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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 11 de 16 de Julho de 2024

Institui o Comitê Regional de Arbovirose, no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura da Vila Mariana.

Portaria nº 11/SUB-VM/GAB/24

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nº 13.399/2002 e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura da Vila Mariana, com a seguinte composição:

 

I – Representante da Supervisão Técnica de Saúde:

Titular: Dr. Mércio Mitsuo Kuramochi – R.F : 889.171.1/1

Suplente:  Monica Tie Massuda Saito – R.F 721.4421/1

 

II – Representante da Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde:

Titular: Felipe José Freddo – R.F 784.035.7/1

Suplente: Marina de Mello Del Grande – R.F 806.313.3/1

 

III - Representante da Subprefeitura da Vila Mariana

Titular: Adilson Gregório – R.F 840.596-4

Suplente: Ailton Roberto da Silva – R.F  840.593-0

 

IV – Representante do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde:

Titular: Maria Aparecida Mota - R.G.: 11.618.628-8

Suplente: Marly Augusta Feitosa da Silva - R.G.: 16.119.273-7

 

VI – Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Defesa Civil:

Titular: Rinaldo Oliveira da Silva - RF. 859.438-4 

Suplente: Carolina Franzoni Barranco - RF. 796.560-5

 

VII – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Mariluci Lopes Garcia Jakutis – RF 791.701-5

Suplente: Lucas Theodoro do Amaral e Silva – R.F 802.721-8

 

VIII - Representantes da Supervisão de Assistência Social Vila Mariana:

Titular: Ana Carolina do Nascimento -  RF. 828603.5

Suplente: Loudes Elizabeth Ress -  RF. 646378.9 

 

Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Artº 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Artº 4 - A coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

Artº 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo