Dispõe sobre a participação da Subprefeitura da Vila Mariana e do CADES VM no Projeto Municipalidades em Transição – MiT, em conjunto com o Instituto Ecobairro Brasil, no período 2020/2021.
PORTARIA Nº 10/SUB-VM/GAB/2020
FABRICIO COBRA ARBEX, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Subprefeitura da Vila Mariana e seu órgão colegiado de natureza participativa e consultiva, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Vila Mariana (CADES VM), em conjunto com o Instituto Ecobairro Brasil participou do desenvolvimento da fase ‘Piloto’ do Projeto Municipalidades em Transição (Municipalities in Transition - MiT’) no período 2018/2019, em decorrência da seleção do arranjo brasileiro por edital internacional juntamente com outros cinco projetos: um em Portugal, um na Espanha, um na Hungria e dois na Itália.
CONSIDERANDO a relevância do ‘Projeto Piloto’ e o interesse público envolvido nos trabalhos realizados nesta fase , os quais tiveram como foco, experimentar como o poder público e a sociedade civil podem trabalhar melhor juntos para criar mudanças sustentáveis, partindo da aplicação de uma metodologia estruturada, além de contribuir para a criação de novos conhecimentos e interações que ajudem na solução dos desafios atuais.
CONSIDERANDO os resultados positivos obtidos na fase Piloto, os quais provaram o conceito de que uma forma inovadora de colaboração guiada colabora e favorece o poder público e a sociedade.
CONSIDERANDO as interações realizadas entre a equipe brasileira do MiT e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente em 12/02/19 e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Controladoria em 15/02/19.
CONSIDERANDO o convite da coordenação do MiT para continuidade da participação do arranjo brasileiro para dar suporte à implementação da fase ‘Pioneira’ do MiT’.
CONSIDERANDO a necessidade de ratificar o compromisso (Letter of Agreement – Anexo A) firmado em 05/12/2019 entre a Subprefeitura da Vila Mariana, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Vila Mariana (CADES VM) e o Instituto Ecobairro Brasil com a finalidade de participação na fase ‘Pioneira’ do Projeto Municipalidades em Transição no período 2020/2021.
CONSIDERANDO a importância de formalizar o Projeto Municipalidades em Transição para criar um enquadramento que favoreça a execução do compromisso firmado.
CONSIDERANDO que a participação no MiT é uma oportunidade para a municipalidade aprimorar os recursos humanos e incorporar novos conhecimentos, qualificando sua atuação, revestindo-se portanto de grande interesse público.
RESOLVE:
Instituir a participação da Subprefeitura da Vila Mariana e do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Vila Mariana (CADES VM) no Projeto Municipalidades em Transição – MiT, em conjunto com o Instituto Ecobairro Brasil, no período 2020/2021.
Determinar que a Subprefeitura da Vila Mariana estude os instrumentos jurídicos para formalizar parceria ou convênio entre as partes signatárias do termo de compromisso (Letter of Agreement) e envide os melhores esforços para obter tais tratativas até 30/07/2020.
OBJETIVOS
1. Desenvolver ferramentas mais relevantes e acessíveis para o aprendizado e a comunicação, visando alcançar mudanças mais significativas para um estilo de vida de baixa emissão de gases de efeito estufa, além de aumentar a escala de atuação, influenciando políticas públicas e práticas locais.
2. Apoiar moradores, ativistas e coletivos da comunidade, representantes de conselhos, pessoas eleitas ou indicadas da gestão pública, funcionários locais, e outras entidades envolvidas a irem além de posições segmentadas e interesses de curto prazo para juntos planejarem e implementarem ações que mudem a prática da sustentabilidade no enfrentamento dos desafios atuais, criando condições para sua maior aceitação e geração de impactos mais profundos.
3. Promover a sustentabilidade financeira do projeto e promover sua continuidade e disseminação.
4. Criar 2 grupos de trabalho: Equipe local de inicialização e Equipe Local de Implementação.
PRINCÍPIOS
1. Considerar no planejamento, proposta e ação os seguintes aspectos: respeitar os limites de recursos e criar resiliência; promover inclusão e justiça social; adotar a subsidiariedade e trabalhar priorizando os recursos locais; prestar atenção ao equilíbrio; ser parte de uma rede experimental de aprendizado, compartilhando livremente ideias e a governança; ser colaborativo e buscar sinergias; criar uma visão sistêmica, positiva e propositiva; e, ser criativo, lúdico e aberto.
2. Considerar ampliar a capacidade de adotar a Sociocracia 3.0 para tomar decisões em conjunto, durante o desenvolvimento do projeto Municipalidades em transição.
GRUPO DE TRABALHO
1. Fica instituído:
1.1 Equipe local de inicialização será composta por pelo menos um representante de cada uma das organizações signatárias deste projeto e composta pelas seguintes representantes: Maria Helena S. Godoy, Lara C. B. Freitas e Magda Beretta
1.2 Equipe Local de Implementação composta por: Isabela Maria G. de Menezes, Luciana Yuka Muruzaki, Elisa Ramalho Rocha, Victor Leon Ades, Sergio Shigeeda.
2. As atividades serão desenvolvidas pelo grupo responsável pela inicialização e implementação previstos pelo arranjo, composto por representantes da Subprefeitura Vila Mariana em conjunto com o Instituto Ecobairro Brasil e o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Vila Mariana (CADES VM). As atividades da fase ‘Pioneira’ do Projeto terão como foco o grupo expandido do projeto Municipalidades em Transição que irá oferecer encontros, treinamentos, aplicação para desenvolvimento de projetos de interesse local das partes envolvidas, também contará com especial atenção para dar continuidade ao iniciado na fase ‘Piloto’. A princípio, farão parte deste grupo expandido do MiT: Conselheiros do CADES Regional Vila Mariana, Participantes do Fórum Agenda 2030, outros CADES Regionais e Conselhos Municipais Participativos da Cidade São Paulo; Servidores públicos da Prefeitura; e, iniciativas, órgãos ou entidades, empresas e outros interessados a serem convidados pela equipe local.
RESPONSABILIDADES E PARTICIPAÇÕES
1. A Equipe local de inicialização é responsável por reunir a equipe de implementação local.
2. A Equipe Local de Implementação, maior e mais diversificada, é encarregada do processo e desenvolvimento e organização das atividades MiTS.
3. Será franqueada a participação nos treinamentos e atividades locais, durante o desenvolvimento do projeto, aos demais servidores da Prefeitura e da sociedade civil, que se sintam alinhados aos princípios e objetivos do MiT.
4. As atividades relacionadas ao cumprimento das etapas descritas no compromisso (Letter of Agreement) da fase ‘Pioneira’ do Projeto, deverão se realizar conforme Anexo A.
5. A Equipe Local de Implementação deve relatar os desenvolvimentos conforme acordado e enviar à equipe de Coordenação do MiTSystem, as informações e o conteúdo de mídia necessários para o trabalho de comunicação
6. As Equipes devem manter a relação de trabalho com o Hub de Transição nacional (Brasil), aqui representado por Isabela M. G. Menezes.
7. As Equipes devem colaborar na captação de recursos de fontes orçamentárias e não orçamentárias para pleno cumprimento do objeto do projeto.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
1. A abrangência direta do desenvolvimento do projeto é delimitada pelo território da Subprefeitura Vila Mariana;
2. A abrangência indireta do desenvolvimento do projeto é delimitada pelo município de São Paulo.
3. Tratando-se de um projeto de cooperação internacional, pode haver uma maior abrangência de beneficiários, uma vez que o compartilhamento do MiTSystem pode ocorrer com outras cidades, estados brasileiros ou em outros países que venham a ter interesse em conhecer ou participem das atividades online da Comunidade de Prática (COP) e outras.
PRAZO DE DESENVOLVIMENTO
1. Período previsto de vigência da fase ‘Pioneira’ do Projeto será entre 2020 a 2021.
REGIMENTO
1. O Regimento do MIT será proposto pela equipe local de implementação e será ratificado pelo Subprefeito.
TRANSPARÊNCIA
1. Os relatórios e documentos públicos relacionados ao projeto deverão ser arquivados em processo eletrônico no SEI nº 6059.2020/0001097-6.
CUSTOS
1. O projeto não usará recursos orçamentários da Subprefeitura Vila Mariana.
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2020.
FABRICIO ARBEX COBRA
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo