Cria espaço comunitário socioesportivo de Vila Maria/Vila Guilherme, na área pública que especifica.
PORTARIA Nº 058/SUB-MG/GAB/2019
DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município, inciso, XXVI, artigo 9º da Lei Municipal nº. 13.399/2012, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP, que disciplinam sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece procedimentos para sua implantação e prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade da criação de espaço destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas para a inclusão através da prática socioesportiva, das comunidades dos Distritos desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO, a importância dos projetos socioesportivos desenvolvidos pelas Associações e demais Instituições sem fins econômicos;
RESOLVE:
I) CRIAR o espaço comunitário socioesportivo de Vila Maria/Vila Guilherme, na área pública situada na Rua Soldado Alcebiades Bobadilha da Cunha, s/n (entre Avenida Conceição, Rua Soldado Alcebiades Bobadilha da Cunha e Alameda Primeiro Sargento Osmar Cortês Claros), oferecendo espaço para a inclusão e desenvolvendo sócioesportivo, impactando diretamente na saúde da população;
II) O uso do espaço comunitário socioesportivo será vinculado a Supervisão de Esportes desta Subprefeitura que ficará responsável pelo controle e autorização para utilização do espaço público em conformidade com o determinado nesta Portaria.
III) Somente será permitida a utilização por Associações e/ou Entidades sem fins econômicos que tenham sua sede localizada na competência geográfica desta Subprefeitura.
IV) Para solicitação de utilização do espaço objeto desta portaria a Associação e/ou Entidades sem fins econômicos deverão protocolar na Praça de Atendimento:
a) Oficio endereçado à Supervisão de Esportes com a solicitação com dia e horário pretendido;
b) Estatuto e/ou contrato social da entidade/associação solicitante;
c) RG, CPF e comprovante de residência do Presidente e/ou responsável pela Associação e/ou Entidade;
d) RG, CPF e comprovante de residência do responsável/orientador do projeto socioesportivo;
e) Projeto a ser desenvolvido no período requerido devidamente detalhado.
V) Não poderá ser concedida autorização por prazo superior a 90 (noventa) dias.
VI) A utilização do espaço por qualquer Associação e/ou Entidade, não caracteriza Concessão ou Permissão de uso
VII) O deferimento ou indeferimento obedecerá a critérios de maior interesse da Administração Pública.
VIII) A utilização do espaço será realizado de forma precária, podendo o seu deferimento ser revogado sem prévia consulta e/ou comunicação atendendo aos interesses da Municipalidade.
IX) Qualquer benfeitoria que venha a ser realizada por Associação e/ou Entidade, não será passível de indenização ao final do período de utilização, não podendo inclusive ser retirado, passando a incorporar ao bem público.
X) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo