CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 6 de 2 de Fevereiro de 2024)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 02/02/2024
Data de publicação 05/02/2024
Ementa

Estabelece percentuais e bases de cálculo no caso de aplicação de multa moratória e compensatória, na hipótese de ajuste decorrente da aquisição de bens e serviços comuns por dispensa de licitação previsto no inc. II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133/2021, Seção XI do Decreto 62.100/2022, no âmbito da Subprefeitura da Sé.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/02/2024 , p. 120
Origem

SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ

Palavras-chave

DISPENSA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO - CONTRATOS

MULTA