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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 26 de 12 de Julho de 2024

Autoriza o uso do espaço situado entre a estação Paulista da Linha 4 – Amarela e Estação Consolação da Linha 2 – Verde do METRÔ (“Obra”), situado na Praça do Ciclista.

PORTARIA N° 026/SUB-SÉ/ GAB/ 2024

 

O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02, art. 9°, XXVI, que, além de dispor sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, atribui as competências do Subprefeito,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º AUTORIZAR que CONSÓRCIO CONEXÃO PAULISTA/CONSOLAÇÃO – CTS (“CONSÓRCIO”) e a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ (“METRÔ”), utilize o espaço situado entre a estação Paulista da Linha 4 – Amarela e Estação Consolação da Linha 2 – Verde do METRÔ (“Obra”), situado na Praça do Ciclista, conforme CROQUI apresentado em DOC SEI 104707251, pelo período de 36 meses contados a partir da data da publicação desta Portaria. 

Art. 2º A empresa autorizada se responsabilizará pela manutenção do local no período de utilização e se compromete a restituir a área ao Município com a devida atenção no que diz respeito a zeladoria, limpeza e jardinagem.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo