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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 4 de 25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Mooca e dá outras providências.

Portaria 04/SUB-MO/2025

 

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Mooca e dá outras providências.

 

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Mooca, conforme disposto no Decreto nº 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Mooca, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação federal.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I - Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II - Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III - Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV -  Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V - Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI - Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:

I - Raquel Costa de Souza - RF: 798.798.6

II - Tâmara Regina dos Santos dos Santos - RF: 897.038.6

III - Nilza Maria Alves Ramos - RF: 508.250.1

IV  - Regina Maria Strazdas Marques - RF: 541.370.2

V -  Marili Moreno de Oliveira - RF: 635.595.1

VI - Walter José Pires Bellintani - RF: 530.736.8

VII - Edmar Dourado dos Santo Junior - RF: 726.795.9

VIII - Valdeci Aparecido Pego - RF: 920.137.8

IX - Mariane Simões Pereira - RF: 727.941.8

X - Patrícia Roberta da Silva Évora - RF: 797.393.4

XI - Mônica Coelho Duarte - RF: 318.755.1

XII - Paulo Cesar Cortinhas Ortali - RF: 945.338.5

XIII - Ênio Marcelo Alencar Silva - RF: 681.366.6

XIV - Marcela Fasolin Ferreira - RF: 726.983.8

 

Art. 4º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 5º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Chefe de Gabinete.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo