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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 19 de 10 de Novembro de 2022

Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Mooca.

PORTARIA Nº 019/SUB-MO/GAB/2022 (SEI 6018.2021/0087288-7)

DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 58.506 de 09/11/2018, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Mooca, com a seguinte composição:

I – Representante da Supervisão Técnica de Saúde:

Titular: Sanny Fabretti Bueno Grosso – RF 746.075-9

Suplente: Thalita Matheus Neder – RF 807.004-1

II – Representante da Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde:

Titular: Luana Dias de Souza – RF 784.780-7

Suplente: Caroline Ramos Ferreira Leite – RF 820.255-9

III - Representante da Subprefeitura Mooca:

Titular: Juliane Machado da Silva - RF 810.525-1

Suplente: Kátia Montans - RF 610.394-4

IV – Representante do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde:

Titular: Cleonilde Maria dos Santos Del Debbio – RG 8.158.617-6

Suplente: Maria Inês Bueno Ferreira – RG 14.070.133-3

V – Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Sheila dos Santos Monjardim - RF 779.369-3

Suplente: Ana Paula Pimentel Michel - RF 671.503-6

VI – Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Defesa Civil:

Titular: Paulo Henrique da Silva – RF 839.130-1

Suplente: Marcos Vinicius Gomes Pereira Nunes – RF 815.708-1

VII – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Vera Lúcia Cicon Hernandes – RF 603.311.3/2

Suplente: Sandra Cristina Lima Barbosa – RF 625.939.1/1

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a Portaria nº 005/SUB-MO/GAB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo