CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 18 de 5 de Novembro de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 05/11/2020
Data de publicação 06/11/2020
Ementa

Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/11/2020 , p. 7
Origem

SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO

Palavras-chave

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

REMISSÃO DE DÍVIDA

ENCHENTE

ALAGAMENTO

CHUVA

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

IMÓVEL

RELATÓRIO

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