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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 40 de 6 de Novembro de 2019

Regulamenta os procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de documentos e informações no âmbito da Subprefeitura Lapa em atenção à legislação vigente.

PORTARIA Nº 40/2019/SUB-LA/GAB

Regulamenta os procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de documentos e informações no âmbito da Subprefeitura Lapa em atenção à legislação vigente

O Subprefeito da Lapa, Sr. LEONARDO CASAL SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o Decreto n° 57.576 de 1º de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta, no município de São Paulo.

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) que determina que todos os processos são públicos, salvo as informações de cunho pessoal e fiscal e outras protegidas pelo sigilo;

CONSIDERANDO o teor da Lei municipal 14.141, de 27 de março de 2006 e seu decreto regulamentador, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Decreto 57.783, de 13 de julho de 2017;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, bem como a gestão pública municipal pautada na transparência e eficiência.

RESOLVE:

Artigo 1º – Em atendimento à Lei de Acesso de Informação todos os processos desta Subprefeitura são públicos, com exceção das informações de cunho pessoal, fiscal e outras protegidas por sigilo.

Artigo 2º – Obrigatoriamente deverá ser dada transparência a todos os atos administrativos praticados.

Artigo 3º – Eventuais dúvidas poderão ser suscitadas à Comissão de Avaliação da Transparência neste ato instituída com a participação dos seguintes servidores:

TEREZA CRISTINA QUARESMA DE FREITAS RF 859.551.8

MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO RF 726.763.1

CARLA FERNANDES – RF 572.292-6

CRISTINA CASTRO - RF 727.805.5

MARCELO ANTUNES – RF 645.409-7

Artigo 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo