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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 3 de 18 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre obrigação de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada nas dependências da Subprefeitura Lapa.

Portaria 003/2021

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio da Subprefeita FERNANDA GALDINO, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 60.681, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a permanência da obrigação de utilização de máscaras no Município de São Paulo e a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021,

RESOLVE:

I – Será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada nas dependências da Subprefeitura Lapa, bem como agendamento prévio para os atendimentos prestados por nossas Unidades.

II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo