Dispõe sobre a utilização do sistema “Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI” como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
PORTARIA Nº 042-SUB-CT/G/AJ
Processo SEI nº 6035.2018/0001030-0
Dispõe sobre a utilização do sistema “Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI” como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399 de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de se ter uma ferramenta automatizada para controle de inventário de ativos de informática;
CONSIDERANDO a conveniência de se rastrear e manter registro das demandas referentes ao uso da tecnologia da informação e comunicação através da padronização de entrada das demandas, triagem e estabelecimento de prioridades e formação de banco de dados quantitativos de solicitações, atendimentos e soluções;
CONSIDERANDO o interesse em implantar procedimentos para gestão de processos de tecnologia e boas práticas, visando o adequando desempenho das funções públicas,
RESOLVE:
Art.1º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI, por força desta portaria, passa a ser o meio exclusivo a ser utilizado pelos usuários de recursos de tecnologia da Informação no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, para realização das seguintes atividades:
I- Atendimento às demandas direcionadas ao grupo de servidores designados para prestar serviços de assessoria em tecnologia da informação, em caráter extraoficial – ASSESSORIA PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - doravante ATI, referente às solicitações diversas, configuração, instalação e resolução de problemas afetos à microinformática, constantes do Catálogo de Serviços do referido sistema;
II- Gestão do ciclo de vida e inventário das licenças de software e gestão do ciclo de vida e inventário de hardware, vinculação das informações sobre os ativos de informática aos respectivos contratos e processos de aquisição e pagamento dos mesmos.
§ 1º.A reserva de ativos de informática compartilhados, tal como notebooks e projetores, deverá ser feita por meio da ferramenta CITI.
§ 2º.O Catálogo de Serviços deverá ser acessado pelos usuários dentro do próprio sistema, em http://citi.pmsp/ e será periodicamente revisado e atualizado pela ATI para fins de adequação do sistema às necessidades dos serviços.
§ 3º.Solicitações não conformes com disposto no caput deste artigo serão descartadas de ofício.
Art.2º. O “Catálogo de Serviços” é a ferramenta de apoio à instrução, capacitação e utilização do Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI e delimita quais os serviços disponibilizados pela ATI e em quais condições serão oferecidos.
Art.3º. Será da responsabilidade da ATI prestar assistência aos usuários do sistema CITI no que se refere ao manuseio em eventuais dificuldades de uso e acesso.
Parágrafo Único: A assistência referida no caput deste artigo não se configura como condição indispensável para o uso do sistema CITI ou a aplicação do disposto nesta Portaria.
Art.4º. Na instalação do agente de inventário é obrigatória a inserção do número do patrimônio (NBPM) no momento solicitado durante a configuração, para possibilitar futura integração com o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).
Art.5º - Ao receber solicitações que necessitem de interações com terceiros contratados, a ATI procederá com o devido registro da demanda junto à empresa contratada e se responsabilizará pelo controle e gerenciamento dos prazos contratuais para o respectivo atendimento.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 06 de dezembro de 2018.
Oziel Evangelista de Souza - Subprefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo