PORTARIA 95/07 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, que instituiu a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios a ele necessários à população de baixa renda;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.339, 10 de maio de 2007, que condiciona a concessão da gratuidade dos serviços de exumação de corpos e membros, à apresentação de declaração, em conformidade com modelo a ser definido em Portaria expedida pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo;
RESOLVE:
I - Fica instituído o modelo padrão de declaração, a ser firmada pelo beneficiário da gratuidade dos serviços de exumação de corpos e membros, instituída pela Lei Municipal nº 14.268/2007, para comprovação de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas dos referidos serviços, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme ANEXO ÚNICO desta Portaria.
II - É de responsabilidade da Diretoria do Departamento de Cemitérios desta Autarquia acompanhar, orientar e capacitar as Unidades, bem como as chefias, para adequação dos novos procedimentos;
Obs.: VIDE ANEXO NO D.O.C DIA 24.05.2007 - PÁGINA 30