Instituir o Programa de Saúde e Segurança dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
PORTARIA 68/15 - FM
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal no 8.383 de 19 de maio de 1976:
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério Público do Trabalho (MPT) para o Cemitério da Penha do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP).
CONSIDERANDO o relatório sobre a situação do Cemitério da Penha do SFMSP elaborado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (SINDSEP).
CONSIDERANDO as reuniões realizadas periodicamente com a CIPA do SFMSP e com o SINDSEP sobre o tema.
CONSIDERANDO que o SFMSP não tem a competência para elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dada às atribuições do Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), nos termos do Artigo 14 do Decreto nº 53.494, de 23 de outubro de 2012, entre outras de: a) coordenar a execução das políticas na área de saúde do servidor, através de ações periciais, de prevenção e de promoção à saúde, visando à melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais; b) promover ações para a adoção de uma cultura de saúde no trabalho, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo e; c) orientar a implementação de melhorias no ambiente e nas condições laborais, visando reduzir o adoecimento no trabalho e ampliar a promoção da saúde.
CONSIDERANDO que a atual gestão do SFMSP vem buscando sanar o passivo herdado e implantar políticas de humanização dos seus serviços e a valorização do trabalho e do trabalhador.
CONSIDERANDO a iniciativa do SFMSP e do SINDSEP de elaborar um programa visando o monitoramento, o acompanhamento, a eliminação e a minimização dos riscos no ambiente de trabalho e à saúde dos trabalhadores que atuam no Cemitério da Penha do SFMSP e que incorpore as diversas ações já executadas.
RESOLVE:
Instituir, no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFM) da Secretaria Municipal de Serviços, o Programa de Saúde e Segurança dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Funerário do Município de São Paulo, estabelecendo ações voltadas à promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras do Cemitério da Penha, por meio da eliminação e ou minimização dos fatores de risco a que possam estar expostos na execução das atividades laborais, com os seguintes objetivos:
1. Constituir um núcleo operacional que coordene a implantação do programa.
2. Identificar competências e atribuições dos diferentes níveis hierárquicos do SFMSP implicados no programa.
3. Sistematizar os relatórios do SINDSEP, as recomendações do MPT e as ações já tomadas e planejadas pelo SFM quanto aos riscos ambientais e de processos de trabalho, nos ambientes laborais, identificando os riscos ambientais e de processos de trabalho, nos ambientes laborais, para:
a) realização das atividades com segurança ambiental e dos trabalhadores envolvidos e;
b) estabelecimento e encaminhamento das necessidades de adequações identificadas na organização do trabalho e nas estruturas físicas do cemitério, a fim de garantir ambientes laborais de menor risco à saúde e à segurança.
4. Promover as adequações necessárias identificadas nos ambientes, máquinas, equipamentos, materiais e equipamentos de proteção individual (EPI), levando ao menor risco à saúde e à segurança dos trabalhadores.
5. Envolver os diversos órgãos pertinentes, definindo seu papel e atividades de forma a preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
6. Manter boas condições sanitárias nas áreas de vivência, incluso as de alimentação, de hidratação, de higiene e de descanso nos intervalos das atividades.
7. Promover a higienização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e vestimentas de trabalho.
8. Elaborar e implantar protocolos de monitoramento e de assistência dos trabalhadores expostos a riscos específicos.
9. Monitorar as licenças médicas, de acidentes de trabalho, identificando as possíveis causas, a fim de estabelecer processos de readaptação dos trabalhadores da área, garantindo o acompanhamento e reinserção profissional.
10. Fomentar as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e das Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) no cemitério implicados no programa, para auxiliar no planejamento, monitoramento, fiscalização e avaliação de questões relativas à promoção da saúde, da segurança no ambiente de trabalho e da qualidade de vida do trabalhador.
Este programa será avaliado trimestralmente com a participação do SINDESP, a partir do prazo de implantação previsto para julho de 2015, levando em conta a percepção dos trabalhadores do cemitério sobre o seu desenvolvimento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo