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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 393 de 16 de Agosto de 2000

COORDENACAO/GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTAGIOS SERA FEITO PELO SETOR TECNICO DE TREINAMENTO.

PORTARIA Nº 393/00 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro de 1991, que aprova o Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura Municipal de São Paulo, passíveis de adoção por esta Autarquia,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentação do Sistema de Estágios no âmbito do SFMSP,

RESOLVE:

Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Art. 1º - O Sistema de Estágios do Serviço Funerário do Município de São Paulo será coordenado e gerenciado pelo Setor Técnico de Treinamento, tendo por objetivo a complementação do ensino e da aprendizagem do estudante de nível superior, no âmbito da Autarquia, através da concessão de Bolsas-Treinamento e de Bolsas Auxílio.

Art. 2º - O estágio será planejado e desenvolvido em colaboração com a Instituição de Ensino e em conformidade com os programas e horários escolares, servindo de instrumento de integração em termos de treinamento profissional, de aperfeiçoamento cultural e técnico-científico, e de relacionamento humano.

Parágrafo único - O estágio terá a duração de 12 (doze) meses, prorrogável por idêntico período, uma única vez.

Art. 3º - Unidade de Estágio é o Órgão (Gabinete, Departamento, Divisão, Seção ou Setor) onde o estudante exercerá atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

Art. 4º - A Coordenação Geral de Estágio será exercida pelo Setor Técnico de Treinamento. Cada estAgiário terá um Supervisor Direto, com a formação universitária que o Estagiário terá com a conclusão do curso.

Art. 5º - A Coordenação Geral de Estágios tem como atribuições:

I - Fixar diretrizes e normas gerais para o cumprimento dos sistemas de estágios;

II - Identificar para as Instituições de Ensino as oportunidades de estágios considerando as necessidades do SFMSP e os currículos escolares;

III - Celebrar "Termo de Colaboração" com as Instituições de Ensino responsáveis pelo aprimoramento técnico-profissional dos estudantes;

IV - Manter um cadastro de Estagiários e controlar o preenchimento e/ou remanejamento das vagas para estágio, de acordo com as necessidades e a capacidade de cada setor da Autarquia;

V - Firmar com o estudante selecionado o respectivo Termo de Compromisso, assim como outros documentos essenciais à formação do estágio;

VI - Emitir e assinar a Declaração de Estágio e o Atestado de Realização de Estágio;

VII - Elaborar, mensalmente, as folhas de pagamento da Bolsa-Auxílio, bem como providenciar as medidas necessárias para a efetivação do pagamento.

VIII - Controlar a frequência dos estagiários, inclusive o apontamento de descontos referentes ao período frequentado de estágio:

a) o controle de frequência dos estagiários será feito através de folhas individuais sob responsabilidade do Supervisor Direto, com duas colunas de horário, uma para entrada e outra para saída, a serem assinadas pelo estagiário nos devidos horários, e encaminhadas à Coordenação Geral de Estágios, mensalmente;

b) fica vedada a assinatura concomitante de entrada e saída. Se assim ocorrer, haverá a perda das horas estagiadas no dia;

c) não serão aceitas compensações ou troca do horário previamente estabelecido, salvo por motivos escolares fundamentados e devidamente comprovados e assinados em papel timbrado do estabelecimento de ensino;

d) as faltas, entradas tardias e saídas antecipadas serão computadas durante o mês, para o desconto correspondente, em horas, no fechamento da frequência.

IX - Proceder ao cancelamento das

Bolsas Auxílio dos estudantes que não cumprirem o Termo de Compromisso.

X - Planejar, organizar e realizar:

a) atividades de orientação e atualização, visando garantir os objetivos do Sistema de Estágio:

b) reuniões periódicas para o acompanhamento e avaliação do Sistema de Estágio, objetivando a tomada de medidas saneadoras quando necessária;

XI - Organizar informações permanentes e atualizadas, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados, a literatura existente e o cadastro geral de todos os estagiários que participaram e participam do sistema.

XII - Proceder ao recrutamento, seleção e treinamento dos estudantes que estagiarão nas Unidades de Estágios.

XIII - Compatibilizar os Planos de Estágio com o perfil ocupacional de cada curso e as necessidades das Unidades.

XIV - Identificar se a formação profissional dos Supervisores é compatível com o curso dos estagiários.

XV - Acompanhar, junto aos Supervisores e Estagiários o desenvolvimento dos planos de estágio.

Art. 6º - A Supervisão Direta do Estágio tem como atribuições:

I - Proceder à avaliação dos estagiários;

II - Comunicar à Coordenação Geral de Estágio quaisquer irregularidades ocorridas, bem como as interrupções do estágio ou desligamento do estagiário;

III - Discutir e propor à Coordenação Geral de Estágios, planos, projetos e sugestões pertinentes ao Sistema de Estágios;

IV - Participar da seleção do estudante candidato;

V - Elaborar os planos de estágio para vagas da unidade;

VI - Orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas tarefas;

VII - Analisar e avaliar o desenvolvimento do estagiário;

VIII - Comunicar, por escrito, à Coordenação Geral de Estágios quaisquer ocorrências relativas às faltas, aos atrasos, ao comportamento incompatível com as atividades exercidas e ao desligamento dos estagiários;

IX - Solicitar, a qualquer momento, o desligamento do estagiário.

Art. 7º - Os estudantes serão selecionados por processo definido pela Coordenação Geral de Estágios, e deverão ser encaminhados em número de, no mínimo 3 (três) para a entrevista final da unidade de estágio.

Art. 8º - A Coordenação Geral de Estágios promoverá treinamento para estagiários e supervisores.

Art. 9º - As faltas ou atrasos do estagiário ocorridos em períodos de provas, devidamente comprovados pela Instituição de Ensino, não serão objeto de desconto ou sanção de qualquer natureza.

Art. 10º - O Termo de Compromisso poderá ser rescindido pela Coordenação Geral de Estágio ou pelo estudante, mediante comunicação escrita.

Art. 11o - Cessarão as atividades de aprendizagem, quando o estagiário:

I - desistir da Bolsa concedida;

II - não observar as normas estabelecidas pela Administração;

III - adotar comportamento adverso ao normal funcionamento da Unidade de Estágio;

IV - tiver, injustificadamente 10 (dez) faltas consecutivas ou 20 (vinte) interpoladas no período de vigência de sua Bolsa;

V - for considerado reprovado no semestre e/ou ano, conforme o caso, pela respectiva Instituição de Ensino;

VI - trancar matrícula ou concluir o curso;

VII - completar 24 (vinte e quatro) meses de estágio, ininterruptos ou constituídos da soma de diversos períodos;

VIII - for desligado a pedido do Supervisor Direto ou a critério da Administração.

Art. 12o - Unidade de Estágio é o Órgão (Gabinete, Departamento, Divisão, Seção ou Setor) onde o estudante exercerá atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

Art. 13o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 63/12(FM)- REVOGA A PORTARIA