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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 110 de 13 de Dezembro de 2013

Estabelece tabela precos orientativa de modelos padrao p/ construcao de tumulos e carneiros nos cemiterios municipais.

PORTARIA 110/13 - FM

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,

RESOLVE:

I – FICA estabelecida tabela de preços orientativa de modelos padrão para construção de túmulos e carneiros executados pelos empreiteiros credenciados ou não junto ao Serviço funerário do Município de São Paulo, contratados pelos concessionários dos terrenos dos cemitérios municipais, por categorias, com base na Tabela de Construção Civil Custo Unitários nº50/SIURB, de 09 de setembro de 2013 e nos preços praticados pelo mercado, conforme anexo único que passa a integrar a presente.

II – A construção de túmulos e carneiros deverá ser aprovada pela Divisão técnica de Aprovação e Fiscalização – FM 32, mediante apresentação pelo interessado do respectivo projeto e da documentação necessária em conformidade com a Resolução nº 40/FM/2006.

III – Para fins de divulgação deverão ser enviados 01 (um) catálogo contendo os 20 (vinte) modelos de construções juntamente com os valores sugeridos para cada Cemitério Municipal, o qual deverá ficar disponibilizado na Administração da Necrópole e para a Divisão de Registro e Controle de Concessões.

IV – Ainda, deverá haver a divulgação no sítio do Serviço Funerário do Município de São Paulo e em jornais de Grande Circulação.

 

V – Os preços orientativos serão revisados anualmente pela Divisão Técnica de Aprovação e Fiscalização – FM 32, ou a qualquer tempo verificadas variações significativas no mercado da construção civil.

 

VI – O descumprimento desta Portaria ensejará a responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores, devidamente apurados na forma da legislação vigente.

 

VII – Esta Portaria entrará em vigor a partir das 07:00 horas do dia 02 de janeiro de 2014.

 

VIII – PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se cópia da presente para as Diretorias de Departamento do Serviço Funerário do Município de São Paulo, para ciência das unidades envolvidas e demais providências.

 

 

PORTARIA 110/13 - FM

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 14.12.2013

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 110/2013

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo