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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 41 de 21 de Julho de 2023

Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA – CPS no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo e revoga as Portarias que especifica.

PORTARIA Nº 41/SFMSP/2023

De 21 de julho de 2023.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1.976.

RESOLVE:

I – Cessar os efeitos da Portaria nº 012/SFMSP/2023, de 01 de março de 2023, publicada no D.O.C na data de 02 de março de 2023.

II - Constituir:

COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA – CPS, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, com a seguinte composição:

PRESIDENTE

RICARDO CASADO – RF: 811.282-1

PRESIDENTE SUBSTITUTA

MAYARA SOARES LIMA LEITE PERESTRELO – RF: 911.845-4

COMISSÁRIOS (AS)

EDNA COSTA DOS REIS – RF: 850.483-1

ISABEL CRISTINA LIMA DE MOURA – RF: 888.785-3

SUPLENTES

PAULO ROGÉRIO BRUNO – RF: 792.024-1

CARLOS EDUARDO DA S. GOUVÊA – RF: 828.202-1

FLÁVIO VIEIRA DE OLIVEIRA – RF: 919.860-1

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10/2022 e Portaria nº 12/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo