PORTARIA 95/10 - DTP/SMT
de 07 de abril de 2010.
Estabelece o ponto privativo n.° 2999 (C.L.P 12.04.034), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.095.691-8.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Programa de Redução Tarifária Táxi Amigão, o ponto privativo permanente n.° 2999 (C.L.P 12.04.034), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Carlos Sampaio, lado ímpar, (Subprefeitura da Sé), entre a Rua Cincinato Braga e a Av. Paulista, iniciando na projeção do SPU n.° 31, em frente ao imóvel n.° 339, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) veículos, e a ser sinalizado conforme NUMENC n.° 911.0037/10-1.
Art. 2º - As sextas- feiras, sábados e vésperas de feriados os permissionários do ponto deverão cumprir o regulamento do Programa Táxi Amigão conforme Portaria n.° 089/09 - SMT/GAB.
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.