PORTARIA 92/10 - DTP/SMT
de 7 de abril de 2010.
Extingue o ponto livre de táxi, (C.L.P 20.04.005) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.095-691-8.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o ponto livre para estacionamento de táxi, (C.L.P. 20.04.005), no Largo Santa Cecília, lado par, (Subprefeitura da Sé), entre a Rua das Palmeiras e a Rua Frederico Abranches, iniciando na projeção do SPU ilegível em frente ao imóvel número 130 (cento e trinta), com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, e a ser desativado conforme projeto NUMENC n.° 911.0036/10-5.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 260/09-DTP/GAB.