CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 88 de 21 de Abril de 2006

REMANEJA O PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1634 (C.L.P. 03.02.005).

PORTARIA 88/06 - SMT/DTP

Remaneja o ponto privativo de táxi comum n° 1634 (C.L.P. 03.02.005), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.108.864-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 1634 (C.L.P. 03.02.005), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Barão de Ladario, lado par, entre a Rua Júlio Ribeiro e a Rua Elisa Wicacker, (Subprefeitura da Mooca), passando a contar com 03 (três) segmentos, iniciando o 1° (primeiro) segmento a 08,0 (oito) metros do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Júlio Ribeiro, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, o 2° (segundo) segmento iniciando a 29,0 (vinte e nove) metros do final do 1° (primeiro) segmento, passando a ter 05,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga, e o 3° (terceiro) segmento iniciando a 07,50 (sete virgula cinqüenta) metros do SPU 70/365 com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, totalizando uma extensão de 25,0 (vinte e cinco) metros, capacidade de 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade de 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC 911-0039/06-6.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria 247/2004 - DTP/GAB.

PORTARIA 88/06 - SMT/DTP

Remaneja o ponto privativo de táxi comum n° 1634 (C.L.P. 03.02.005), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.108.864-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 1634 (C.L.P. 03.02.005), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Barão de Ladario, lado par, entre a Rua Júlio Ribeiro e a Rua Elisa Wicacker, (Subprefeitura da Mooca), passando a contar com 03 (três) segmentos, iniciando o 1° (primeiro) segmento a 08,0 (oito) metros do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Júlio Ribeiro, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, o 2° (segundo) segmento iniciando a 29,0 (vinte e nove) metros do final do 1° (primeiro) segmento, passando a ter 05,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga, e o 3° (terceiro) segmento iniciando a 07,50 (sete virgula cinqüenta) metros do SPU 70/365 com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, totalizando uma extensão de 25,0 (vinte e cinco) metros, capacidade de 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade de 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC 911-0039/06-6.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria 247/2004 - DTP/GAB.

Alterações

P 291/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA