CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 86 de 28 de Junho de 2012

TRANSFERE O PROLONGAMENTO PONTO PRIVATIVO N. 409 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 193/10(SMT/DTP)

PORTARIA 86/12 – DTP/SMT

de 26 de junho de 2012

Transfere o prolongamento do ponto privativo de táxi nº 409 (C.L.P. 17.08.062) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas -DTP-1 através do Processo nº 2012-0.161.035-0

Art. 1º Transferir o prolongamento do ponto privativo nº 409 (CLP 17.08.062), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Vila Mariana) que opera com 02 (dois) segmentos, da seguinte forma :

Primeiro Segmento: No lado contíguo à Praça Nossa Sra. Aparecida, ao lado da Av. Ibirapuera (na baia), entre a quadra da Av.Divino Salvador e a Av. Moema, que inicia a 33,50 (trinta e três vírgula cinquenta) metros do PC (ponto de concordância) da Pça com a Av. Moema, finalizando a 3,50 (três vírgula cinquenta) metros desse mesmo PC perfazendo 30,00 (trinta) metros de extensão e capacidade para 06 (seis) vagas;

Segundo Segmento: Transferir, da Al. Iraé contíguo à Pça.Nossa Sra. Aparecida entre a Av. Divino Salvador e a Av. Moema, para a Av. Divino Salvador, lado contíguo à mesma Pça., entre a Av. Ibirapuera e a Al. Iraé, passando a locar-se a 3,30 (três vírgula trinta) metros de uma luminária S/Nº existente nesta Pça., na proximidade da confluência com a Al. Iraé com 20,00 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas.

TOTAIS DO PONTO :

Extensão : 50,0 (cinquenta) metros,

Capacidade : 10 ( dez ) vagas;

Índice de rotatividade : 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga.

Total permitido de permissionários: 33,00 (trinta e três) permissionários.

Número do projeto de sinalização (NUMENC) :- 801.0233/12-9.

Art. 2º -: A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 193/10-DTP/GAB.

PORTARIA 86/12 – DTP/SMT

de 26 de junho de 2012

Transfere o prolongamento do ponto privativo de táxi nº 409 (C.L.P. 17.08.062) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas -DTP-1 através do Processo nº 2012-0.161.035-0

Art. 1º Transferir o prolongamento do ponto privativo nº 409 (CLP 17.08.062), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Vila Mariana) que opera com 02 (dois) segmentos, da seguinte forma :

Primeiro Segmento: No lado contíguo à Praça Nossa Sra. Aparecida, ao lado da Av. Ibirapuera (na baia), entre a quadra da Av.Divino Salvador e a Av. Moema, que inicia a 33,50 (trinta e três vírgula cinquenta) metros do PC (ponto de concordância) da Pça com a Av. Moema, finalizando a 3,50 (três vírgula cinquenta) metros desse mesmo PC perfazendo 30,00 (trinta) metros de extensão e capacidade para 06 (seis) vagas;

Segundo Segmento: Transferir, da Al. Iraé contíguo à Pça.Nossa Sra. Aparecida entre a Av. Divino Salvador e a Av. Moema, para a Av. Divino Salvador, lado contíguo à mesma Pça., entre a Av. Ibirapuera e a Al. Iraé, passando a locar-se a 3,30 (três vírgula trinta) metros de uma luminária S/Nº existente nesta Pça., na proximidade da confluência com a Al. Iraé com 20,00 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas.

TOTAIS DO PONTO :

Extensão : 50,0 (cinquenta) metros,

Capacidade : 10 ( dez ) vagas;

Índice de rotatividade : 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga.

Total permitido de permissionários: 33,00 (trinta e três) permissionários.

Número do projeto de sinalização (NUMENC) :- 801.0233/12-9.

Art. 2º -: A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 193/10-DTP/GAB.