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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 83 de 4 de Junho de 2009

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 372. REVOGA P 30/09(SMT/DTP).

PORTARIA 83/09 - DTP/SMT

Extingue o ponto privativo de táxi comum n.º 372 (C.L.P 15.22.006) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.314.407-1.

RESOLVE:

Art. 1º – Extinguir o ponto privativo nº 372 (C.L.P. 15.22.006), para estacionamento de camionetas, destinados a prestar serviços de carga à frete, na Rua Luis Baldinato (Subprefeitura de M’Boi Mirim), com 12 (doze) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, índice de rotatividade igual a 02 (dois) veículos por vaga totalizando 04 (quatro) permissionários.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 030/2009 – DTP/GAB.

PORTARIA 83/09 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. DE 22/05/2009

Extingue o ponto privativo para carga a frete n.º 372 (C.L.P 15.22.006) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.314.407-1.

RESOLVE:

Art. 1º – Extinguir o ponto privativo nº 372 (C.L.P. 15.22.006), para estacionamento de camionetas, destinados a prestar serviços de carga à frete, na Rua Luis Baldinato (Subprefeitura de M’Boi Mirim), com 12 (doze) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, índice de rotatividade igual a 02 (dois) veículos por vaga totalizando 04 (quatro) permissionários.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 030/2009 – DTP/GAB.