PORTARIA 7/01 - DTP.GAB.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Portaria 004/01-DTP.GAB. que instituiu o grupo de trabalho destinado a elaborar novos critérios para criação de pontos de táxi neste Município,
CONSIDERANDO a Lei 12.823/99 e o Decreto 39.708/00 que dispõem sobre a criação de pontos de táxi nos Pólos Geradores
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os novos critérios para criação de Pontos de Estacionamento para Táxi neste Município, nos termos deste artigo.
I - Serão criados pontos de táxi nos Pólos Geradores, nos termos da Lei 12.823/99, bem como nos Centros Comerciais dos Bairros desprovidos de ponto.
II - Nos demais casos, a Administração Municipal, sempre que possível, optará pela criação de áreas de apoio, nos quais permanecerão estacionados a maior quantidade dos veículos, ao passo que o ponto principal será destinado ao estacionamento da quantidade necessária de veículos para o atendimento da demanda.
III - Na hipótese do inciso II deste artigo será realizada prévia consulta à Administração Regional correspondente, para que esta opine acerca do interesse regional na criação do ponto de táxi respectivo.
IV - Nos casos dispostos nos incisos I, II, a criação do ponto deve ocorrer mediante consulta à Gerência de Engenharia de Tráfego competente, para que esta emita estudo técnico do impacto no tráfego regional e consequentemente da adequação do ponto no local planejado.
Art. 2o - Toda criação de ponto de táxi será precedida por anúncio público por meio de edital, a ser afixado no local destinado ao ponto, e publicado no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Primeiro - Fica aberto prazo de 15 dias, a partir do anúncio público referido neste artigo, para qualquer cidadão requerer a impugnação da proposta de criação do ponto por processo Administrativo.
Parágrafo Segundo - Compete ao Diretor do DTP, ou a quem este delegar, o julgamento dos requerimentos de impugnação da criação de pontos de táxi.
Art. 3º - Cabe ao DTP a articulação com demais órgãos de trânsito e transporte que atuam neste Município, para que desta forma a criação de pontos de táxi ocorra em compasso com as demais alterações promovidas neste âmbito.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as disposições em contrário.