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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 69 de 1 de Junho de 2012

EXTINGUE PONTO LIVRE (C.L.P.18.04.506) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM RADIO. REVOGA P 41/10(SMT/DTP)

PORTARIA 69/12 - DTP/SMT

de 29 de maio de 2012

Extingui o ponto livre de táxi comum rádio (C.L.P. 18.04.506) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.354.872-3.

RESOLVE:

Art. 1º Tendo em vista a solicitação formulada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, e face a seu estudo técnico determino: Extinguir o ponto livre (C.L.P. 18.04.506), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Vitorio Fasano, lado ímpar, (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Bela Cintra e a Rua Haddock Lobo, iniciando avançado em 15,30 (quinze vírgula trinta) metros da guia rebaixada do imóvel de nº 67 (sessenta e sete), com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, conforme projeto NUMENC nº 911-0006/12-5.

Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 41/2010-DTP.G.