PORTARIA 65/09 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 1841 (C.L.P 23.04.007) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.364.847-9.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o ponto privativo n.º 1841 (C.L.P. 23.04.007), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua José Paulino (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do nº 578, entre a Rua Silva Pinto e a Rua Prates, iniciando avançado 8,10 (oito vírgula dez) metros do SPU ilegível em frente ao nº 576, com 14,70 (quatorze vírgula setenta) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 472/2007 - DTP/GAB.