PORTARIA 60/09 - DTP/SMT
de 30 de abril de 2009.
Remaneja, amplia e diminui o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n.º 1219 (C.L.P 12.08.020) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.233.202-8.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar, ampliar e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1219 (C.L.P. 12.08.020), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Jabaquara ( Estação Metrô Praça da Árvore), (Subprefeitura Vila Mariana), lado par, que conta com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1º (primeiro) segmento: Na Av. Jabaquara, entre a Rua Guaraú e a Rua Pirituba, passando a iniciar a 27,50 (vinte e sete vírgula cinqüenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Guaraú, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
2º (segundo) segmento: Na mesma via e lado, entre a Rua Pitangueiras e a Rua Guaraú, iniciando a 6,80 (seis vírgula oitenta) metros do SPU ilegível localizado próximo à confluência com a Rua Guaraú, passando a contar com 25,0 (vinte e cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas, totalizando 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão útil, capacidade para 07 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 3,85 (três vírgula oitenta e cinco) carros por vaga, totalizando 27 (vinte e sete) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0034/09-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 590/2007 - DTP/GAB.