PORTARIA 53/10 - DTP/SMT
Extinguir, o ponto livre de táxi, (C.L.P 02.06.004) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.375.148-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto livre para estacionamento de táxi, (C.L.P 02.06.004), na Rua Leite de Morais, lado impar, (Subprefeitura de Santana), entre a Rua Ezequiel Freire e a Av. Cruzeiro do Sul, iniciando avançado em 20,0 (vinte) metros do ponto de concordância do acesso ao Terminal Urbano da Estação Santana do Metrô, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas, e a ser desativado conforme projeto NUMENC n.º 221.0012/10-4.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 258/09 - DTP.GAB.