PORTARIA 40/09 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 2114 (C.L.P 20.04.084-9) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.041.274-3.
RESOLVE:
Art. 1º Aumentar o número de vagas do ponto privativo nº 2114 na Praça Charles Miller (Subprefeitura da Sé) da seguinte forma:
1º Segmento Entre a Av. Pacaembú e a Rua Heitor de Moraes, iniciando a 28,50 (vinte e oito vírgula cinqüenta) metros do SPU 17/G/67, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.
2º Segmento Próximo ao acesso do Museu do Futebol, a 90º (noventa graus), iniciando a 30,0 (trinta) metros do poste de iluminação PI-G507, com 7,20 (sete vírgula vinte) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.
Extensão Total 22,20 (vinte e dois vírgula vinte) metros, capacidade total para 06 (seis) vagas , índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 20 (vinte) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0010/09-2.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 344/2007 - DTP/GAB.