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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 317 de 25 de Novembro de 2006

AUMENTA O INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N.1543(C.L.P. 01.04.001)

PORTARIA 317/06 - DTP/SMT

Aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n.º 1543 (C.L.P 01.04.001) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.242.693-2,

RESOLVE:

Art. 1º - Aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1543 (C.L.P. 01.04.001), para estacionamento de táxi, categoria comum, Parque Anhembí, com 04 (quatro ) segmentos :

1º Segmento : Na Rua Profº Milton Rodrigues, sentido Av. Olavo Fontoura (Subprefeitura Santana/Tucuruví ), junto ao canteiro central, iniciando avançado 16,80 ( dezesseis e oitenta ) metros da projeção da marquise do palácio das convenções, com 83,70 ( oitenta e três e setenta ) metros de extensão, ressalvados 8,70 ( oito e setenta ) metros de guias rebaixadas, perfazendo 75,00 ( setenta e cinco ) metros de extensão e capacidade para 15 ( quinze ) vagas;

2º Segmento : Na mesma via, sentido da marginal do Tietê, junto ao canteiro central, iniciando 52,40 ( cinqüenta e dois e quarenta ) metros da projeção da marquise do Palácio das Convenções, com 25,0 ( vinte e cinco ) metros de extensão e capacidade para 5,0 ( cinco) vagas;

3º Segmento : Na mesma via, sentido da marginal do Tietê, junto ao canteiro central, iniciando avançado 23,20 ( vinte e três e vinte ) metros da projeção da marquise do Palácio das Convenções, com 50,0 ( cinqüenta ) metros de extensão, reservados 5,0 (cinco ) metros de faixa de pedestre, perfazendo uma extensão de 45,0 ( quarenta e cinco ) metros e capacidade para 9,0 ( nove) vagas;

4º Segmento : Destinado á servir o pavilhão de exposições, situado no acesso secundário do conjunto do Parque Anhembí, lado oposto da marquise existente, iniciando alinhado com a extremidade leste desta marquise, com 35,0 ( trinta e cinco ) metros de extensão e capacidade para 7,0 ( sete ) vagas.

Geral : Extensão útil de 180,00 ( cento e oitenta ) metros, capacidade para 36 ( trinta e seis ) vagas, índice de rotatividade passando para 3,11 ( três vírgula onze) carros por vaga, totalizando 112 ( Cento e doze) veículos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 220/2006-DTP/GAB.

Alterações

P 236/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA