PORTARIA 304/10 - DTP/SMT
de 29 de novembro de 2010.
Extingue Ponto Livre (C.L.P 20.04.049), para estacionamento de táxi, categoria especial e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.315.327-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o Ponto Livre (C.L.P 20.04.049), para estacionamento de táxi, categoria especial, na Rua Mato Grosso (Subprefeitura da Sé), de fronte ao lado par, próximo à Rua Coronel José Eusébio, iniciando avançado 32,0 (trinta e dois) metros SPU 35/262, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas e, a ser desativado conforme NUMENC 911-0.162/10-0.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 420/98-DTP/GAB.