PORTARIA 287/09 - DTP/SMT
de 15 de dezembro de 2009.
Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2990, (C.L.P 017.12.082) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo Amigão n.º 2990 ( C. L. P. 017.12.082 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Fernandes Moreira, lado Par (Subprefeitura de Santo Amaro), entre a Antonio de Oliveira e a Rua Joaquim de Andrade, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h00 quando passará a operar como ponto Amigão .
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA 287/09 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
15 de dezembro de 2009.
Estabelecer, o ponto privativo de táxi n.° 2990, (C.L.P 017.12.082) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.364.395-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo Amigão n.º 2990 ( C. L. P. 017.12.082 ) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Fernandes Moreira, lado ímpar (Subprefeitura de Santo Amaro), entre a Antonio de Oliveira e a Rua Joaquim de Andrade, iniciando a 11,0 (onze) metros da GRU do imóvel n.° 1245 recuado, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três vírgula três ) totalizando 10 ( dez ) carros.
Art. 2º - O ponto ora criado operará como privativo comum exceto ás sextas- feiras e sábados das 20h00 até às 06h0 quando passará a operar como ponto Amigão .
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.