CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 273 de 5 de Novembro de 2010

DIMINUI O ESPACO FISICO E REDUZ O INDICE DE ROTATIVIDADE PONTO PRIVATIVO N. 341 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 280/07 (SMT/DTP).

PORTARIA 273/10 - DTP/SMT

de 28 de outubro de 2010.

Diminui o espaço físico e reduz o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.° 341(C.L.P 20.08.054) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos - DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.266.330-6.

RESOLVE:

Art. 1º - Diminuir o espaço físico e reduzir o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.° 341 (C.L.P 20.08.054), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Praça Cívica (Subprefeitura da Lapa), de fronte ao lado par, entre a Rua Barra do Chapéu e a Rua Toneleiro, iniciando a 7,0 (sete) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Tito, passando a contar com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro) vagas, índice de rotatividade passando a 3 (três) carros por vaga totalizando 12 (doze) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0147/10-1.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 280/07 - DTP/GAB.