PORTARIA 24/09 - DTP/SMT
Amplia o espaço físico do ponto de táxi nº 606 (C.L.P 12.10.022) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.040.337-0.
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o espaço físico e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo nº 606 (C.L.P. 12.10.022) para estacionamento de táxi, categoria comum no Aeroporto de Congonhas (Subprefeitura de Santo Amaro), passando a contar com 03 (três) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Na área interna do Aeroporto, iniciando avançado a 51,0 (cinqüenta e um) metros da sinalização Paire Deficiente ali existente, finalizando a 1,0 (hum) metro dessa mesma projeção, com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 10 (dez) vagas;
2º Segmento: Na Rua Estevão Baião, lado ímpar, entre a Rua Cataguaz e a Rua Silvio Canuto Abreu, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Cataguaz, contando com 80,0 (oitenta) metros de extensão e capacidade para 16 (dezesseis) vagas;
3º Segmento: Na Av. Jornalista Roberto Marinho (antiga Av. Aguas Espraiadas), lado par, entre a Rua Professora Heloísa Carneiro e o acesso à Av. Washington Luiz, iniciando defronte à projeção oposta da luminária s/nº locada no canteiro central da Av. Jornalista Roberto Marinho com 160,0 (cento e sessenta) metros de extensão,
capacidade para 32 (trinta e duas) vagas, totalizando 290,0 (duzentos e noventa) metros de extensão útil, capacidade para 58 (cinqüenta e oito) vagas, índice de rotatividade igual a 7,86 (sete vírgula oitenta e seis) carros por vaga, totalizando 456 (quatrocentos e cinqüenta e seis) permissionários.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 001/2009 - DTP/GAB.