PORTARIA 212/08 - DTP/SMT
de 13 de agosto de 2008.
Readequa o ponto livre para estacionamento de táxi, categoria especial no Aeroporto de Congonhas, (C.L.P. 17.12.013) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.204.724-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Readequar o ponto livre (C.L.P. nº 17.12.013), para estacionamento de táxi, categoria especial, no Aeroporto de Congonhas (Subprefeitura de Santo Amaro), fixando e suprimindo segmentos deste da seguinte maneira:
Fixar a área de "embarque e desembarque" do Aeroporto de Congonhas, iniciando recuado em 4,0 (quatro) metros da sinalização "PAIRE-DEFICIENTE" com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 10 (dez) vagas e a;
Supressão do 2º, 3º, 4º, 5º e 6º segmento estipulados pela Portaria nº 121/2006 - DTP/GAB, como segue abaixo respectivamente:
Na Rua Estevão Baião, lado par, entre a Rua Tapes e a Rua Tamoios, com 95 (noventa e cinco) metros de extensão e capacidade para 19 (dezenove) vagas;
Na Rua Tapes, lado ímpar, entre a Av. Washington Luis e a Rua Estevão Baião, com 80 (oitenta) metros de extensão e capacidade para 16 (dezesseis) vagas;
Na alça de acesso ao Aeroporto de Congonhas, lado contíguo a entrada do estacionamento "SAO PARK", com 30 (trinta) metros de extensão e capacidade para 06 (seis) vagas;
No lado contíguo a Av. Washington Luis, porta de embarque da GOL, PANTANAL, OCEAN AIR e BRA com 10 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
Na alça de acesso do Aeroporto de Congonhas para a Av. Bandeirantes/Av. Washington Luis, com 140,0 (cento e quarenta) metros de extensão útil e capacidade para 28 (vinte e oito) vagas;
Art. 2º - Os permissionários do ponto estão autorizados a utilizar as 100 (cem) vagas reservadas no bolsão de estacionamento do Aeroporto e os baixos dos viadutos João Julião da Costa Aguiar e Deputado Luís Eduardo Magalhães.
Art. 3º - Operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria 121/06 - DTP/GAB.