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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 211 de 11 de Dezembro de 2012

EXTINGUE, OS PONTOS PRIVATIVOS QUE ESPECIFICA PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 211/12 - DTP/SMT

de 07 de dezembro de 2012

Extingui vários pontos privativos de táxi e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.340.812-5.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir, os pontos privativos para estacionamento de táxi, categoria comum, conforme quadro abaixo:

Ponto nº Logradouro Vg. Ext.Metros Cap NUMENC Revoga Portaria

1562 Av. Pe. Francisco de Toledo 03 15,0 09 911-0186/12-3 001/92-DTP.G

2689 R. Cangati 03 15,0 09 911-0187/12-0 078/03-DTP.G

2844 R. Mergenthaler 03 15,0 09 911-0188/12-6 090/06-DTP.G

2941 R. Virgilio de Carvalho Pinto 03 15,0 10 911-0142/12-6 298/09-DTP.G

2943 R. Bela Cintra 03 15,0 10 911-0143/12-2 300/09-DTP.G

2960 R. Coelho Lisboa 03 15,0 10 911-0165/12-6 317/09-DTP.G

2961 R. Cantagalo 03 15,0 10 911-0144/12-9 318/09-DTP.G

2962 R. Isidro Tinoco 03 15,0 10 911-0145/12-5 319/09-DTP.G

2963 R. Guaimbé 03 15,0 10 911-0146/12-1 320/09-DTP.G

2964 R. Juventus 03 15,0 10 911-0147/12-8 321/09-DTP.G

2965 R. Aparaju 03 15,0 10 911-0148/12-4 322/09-DTP.G

2974 R. Prudente de Morais 03 15,0 10 911-0149/12-0 331/09-DTP.G

2975 R. Platina 03 15,0 10 911-0150/12-9 332/09-DTP.G

2979 R. Jesuino Arruda 03 15,0 10 911-0151/12-5 276/09-DTP.G

2983 R. Cantagalo 03 15,0 10 911-0152/12-1 280/09-DTP.G

2985 R. Cap. Guedes Portilho 03 15,0 10 911-0153/12-8 282/09-DTP.G

2993 R. Serra de Bragança 03 15,0 10 911-0154/12-4 290/09-DTP.G

Vg. = Vagas, Ext.Metros = Extensão Metros, Cap. = Capacidade.

Art. 2º - As extinções dos pontos na forma descrita dar-se-ão após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – As sinalizações horizontais e verticais, serão removidas conforme os projetos NUMENC’s constantes no Artigo 1º.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias mencionadas no Artigo 1º.