PORTARIA 211/12 - DTP/SMT
de 07 de dezembro de 2012
Extingui vários pontos privativos de táxi e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.340.812-5.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, os pontos privativos para estacionamento de táxi, categoria comum, conforme quadro abaixo:
Ponto nº Logradouro Vg. Ext.Metros Cap NUMENC Revoga Portaria
1562 Av. Pe. Francisco de Toledo 03 15,0 09 911-0186/12-3 001/92-DTP.G
2689 R. Cangati 03 15,0 09 911-0187/12-0 078/03-DTP.G
2844 R. Mergenthaler 03 15,0 09 911-0188/12-6 090/06-DTP.G
2941 R. Virgilio de Carvalho Pinto 03 15,0 10 911-0142/12-6 298/09-DTP.G
2943 R. Bela Cintra 03 15,0 10 911-0143/12-2 300/09-DTP.G
2960 R. Coelho Lisboa 03 15,0 10 911-0165/12-6 317/09-DTP.G
2961 R. Cantagalo 03 15,0 10 911-0144/12-9 318/09-DTP.G
2962 R. Isidro Tinoco 03 15,0 10 911-0145/12-5 319/09-DTP.G
2963 R. Guaimbé 03 15,0 10 911-0146/12-1 320/09-DTP.G
2964 R. Juventus 03 15,0 10 911-0147/12-8 321/09-DTP.G
2965 R. Aparaju 03 15,0 10 911-0148/12-4 322/09-DTP.G
2974 R. Prudente de Morais 03 15,0 10 911-0149/12-0 331/09-DTP.G
2975 R. Platina 03 15,0 10 911-0150/12-9 332/09-DTP.G
2979 R. Jesuino Arruda 03 15,0 10 911-0151/12-5 276/09-DTP.G
2983 R. Cantagalo 03 15,0 10 911-0152/12-1 280/09-DTP.G
2985 R. Cap. Guedes Portilho 03 15,0 10 911-0153/12-8 282/09-DTP.G
2993 R. Serra de Bragança 03 15,0 10 911-0154/12-4 290/09-DTP.G
Vg. = Vagas, Ext.Metros = Extensão Metros, Cap. = Capacidade.
Art. 2º - As extinções dos pontos na forma descrita dar-se-ão após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As sinalizações horizontais e verticais, serão removidas conforme os projetos NUMENCs constantes no Artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias mencionadas no Artigo 1º.