PORTARIA 195/07 - DTP/SMT
de 11 de abril de 2007.
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06-DTP/GAB de 30/11/06 do ponto privativo de táxi comum n.º 1457(C.L.P.06.12.021) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.038.771-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1457(C.L.P. 06.12.021) para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura Penha), na Estação do Metrô Vila Matilde - Terminal Sul, em 02 (dois) segmentos: sendo o primeiro, na Rua Coronel Dias de Campos, junto a passarela, iniciando a 23,0 (vinte e três) metros do PC (Ponto de Concordância) e finalizando a 3,0 (três) metros desse mesmo PC, com 20,0 (vinte) metros de extensão, e o segundo segmento, na Rua Gil de Oliveira, lado contíguo à Estação, recuado a 1,0 (um) metro da projeção do SPU n.º 27/620, com 15,0 (quinze) metros de extensão, totalizando uma extensão útil de 35,0 (trinta e cinco) metros, capacidade para 07 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três virgula trinta) carros por vaga, totalizando 23,0 (vinte e três) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 328/1992-DTP/GAB.
Portaria n.º 196/07, de 11 de abril de 2007.
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06-DTP/GAB de 30/11/06 do ponto privativo de táxi comum n.º 1759(C.L.P.05.14.003) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.038.771-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1759 (C.L.P. 05.14.003) para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura Penha), na Rua Vieira Mendes, lado ímpar, entre as Ruas Nilza e Alméria, iniciando avançado a 10,0 (dez) metros da luminária 16/24G-242, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três virgula trinta) carros por vaga, totalizando 10,0 (dez) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 183/1993-DTP/GAB.