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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 187 de 28 de Setembro de 2013

INSTITUI PROCEDIMENTO DE SORTEIO PARA A INCLUSAO DE TAXISTA EM VAGAS DE PONTO PRIVATIVO DE TAXI NA CIDADE DE SAO PAULO. REVOGA P 97/12(SMT/DTP)

PORTARIA 187/13 - DTP/SMT

de 27 de setembro de 2013

Institui a modalidade de sorteio para inclusão de taxista em vagas de ponto privativo de táxi e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisa – DTP-1, através do processo administrativo de n.º 2013-0.285.942-7;

CONSIDERANDO que o ponto privativo de táxi, categoria comum, tem se demonstrado eficiente quanto ao atendimento aos usuários, oferecendo segurança e qualidade e garantindo também aos taxistas maior economia de combustível e otimização do serviço;

CONSIDERANDO ainda, a grande quantidade de eventos, somados à organização da Copa do Mundo e das Olimpíadas que aumentam a demanda do serviço de táxi na Cidade de São Paulo e que todos os pontos privativos necessitam estar completos para aprimorar o atendimento aos usuários do serviço de táxi.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o procedimento de sorteio para a inclusão de taxista em vagas de ponto privativo de táxi na Cidade de São Paulo.

Art. 2º - Podem inscrever-se para participar do sorteio de vagas para ser incluso em ponto privativo de táxi, os taxistas em situação regular e vinculados a alvará de estacionamento.

Art. 3º - O alvará de estacionamento só autoriza a vinculação a um ponto privativo.

Art. 4º - Cabe ao titular do alvará de estacionamento escolher o ponto privativo do qual pretende participar por sorteio.

§ 1º - Cada alvará de estacionamento só permite a inscrição a um ponto privativo dentre os que estiverem em sorteio.

§ 2º - Se o titular do alvará de estacionamento se inscrever para participar do sorteio, não poderá dar anuência para quem estiver vinculado ao alvará de estacionamento do qual detém a titularidade para participar do sorteio do mesmo ponto privativo, nem de outro ponto.

Art. 5º - O taxista que não for titular de alvará de estacionamento deverá obter do titular do alvará ao qual está vinculado, a anuência para participar do sorteio.

§ 1º - após a concessão da anuência, o titular do alvará de estacionamento, obriga-se a efetivar a posse do ponto privativo no alvará de estacionamento em nome do contemplado.

§ 2º - Se o titular do alvará de estacionamento por qualquer motivo, solicitar a desvinculação do taxista que obteve a vaga pelo sorteio, a vaga continua pertencendo a quem foi contemplado.

Art. 6º - Somente o taxista contemplado para vaga em ponto privativo pelo sorteio pode desistir, efetivar-se ou permanecer na mesma.

Art. 7º – Os taxistas que tenham sido excluídos de ponto privativo de estacionamento nos últimos 12 meses não poderão se inscrever para o sorteio de vaga em ponto privativo.

Art. 8º - Os candidatos interessados em concorrer ao sorteio das vagas deverão inscrever-se no site: www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/sorteioponto.

Art. 9º - O prazo de inscrição para participar de sorteio de vaga em ponto privativo será de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C., da relação das vagas disponíveis a serem preenchidas.

Art. 10º - Findo o prazo de inscrição, em até 10(dez) dias, será realizado o sorteio, marcado através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, especificando: data, horário, local, endereço e telefone para esclarecer eventuais dúvidas sobre o procedimento.

Art. 11º - O taxista contemplado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no D.O.C. do resultado do sorteio para efetuar sua inclusão na vaga do ponto privativo.

Parágrafo único: Decorrido o prazo, a vaga não sendo preenchida será encaminhada para novo sorteio.

Art. 12º - No máximo, a cada 3(três) meses, o Departamento de Transportes Públicos – DTP, verificará se há vaga disponível em ponto privativo de táxi e publicará a lista de ponto privativo com a respectiva quantidade de vagas e adotará os critérios fixados nesta portaria para proceder ao sorteio.

Art. 13º - A relação dos taxistas contemplados para os pontos privativos será publicada no Diário Oficial da Cidade, em até 03 (três) dias após a data da realização do sorteio.

Art. 14º - Quando o número de inscrições de taxistas para um ponto privativo for menor ou igual ao número de vagas disponíveis, todos os inscritos serão contemplados, sem necessidade de sorteio e será publicada a relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade, em até 03 (três) dias, após o encerramento do prazo das inscrições.

Art. 15º - O sorteio será realizado em local aberto ao público, podendo ser filmado, fotografado e divulgado por todos os meios de comunicação existentes e aberto a participação de todos os interessados.

Art. 16º - Todo taxista interessado pode solicitar informações a respeito dos procedimentos adotados para o sorteio no Departamento de Transportes Públicos ou pelo telefone do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC – fones: 2291.5016; 2692.4094; 2692.3302.

Art. 17º - Se houver duas inscrições do mesmo taxista interessado, ambas serão canceladas, perdendo o direito a participar do sorteio.

Parágrafo único: compete ao taxista interessado em participar do sorteio fazer e manter inscrição única para participar do sorteio.

Art. 18º- Antes de finalizar o procedimento, o interessado deverá verificar os dados informados, a escolha do ponto desejado e validar o procedimento da inscrição.

Parágrafo Único – finalizada a inscrição, o interessado arca com eventuais ônus que essas informações prestadas lhe provocarem.

Art. 19º - Os candidatos deverão imprimir, no ato da inscrição, o protocolo numerado, com o qual concorrerão no sorteio.

Parágrafo Único – O protocolo de inscrição é pessoal e intransferível.

Art. 20º - Os sorteios seguirão a ordem numérica dos pontos privativos, da numeração menor para o maior e será sorteado o número exato de vagas disponíveis para cada ponto privativo.

Art. 21º - Os sorteios serão realizados na ordem crescente de unidade, dezena, centena e milhar, se necessário, e vencerão os taxistas que apresentarem as inscrições com os mesmos números sorteados.

Art. 22º - Se o número de inscritos para as vagas de um ponto privativo for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis, todos os protocolos estarão automaticamente contemplados.

Art. 23º – Os taxistas contemplados devem comparecer no DTP munido de documentação de porte obrigatório, Alvará de Estacionamento, CONDUTAX e do protocolo de inscrição para a inclusão na vaga do ponto privativo obtida pelo sorteio, mediante o registro na respectiva vaga e atualização dos dados no alvará de estacionamento.

Art. 24º – O sorteio será realizado, no máximo, a cada 3(três) meses, com inicio às 9h00, no Departamento de Transportes Públicos – Centro Integrado de Transportes, com entrada pela Rua Santa Rita nº 590, Pari, Capital - SP.

Art. 25º - Fica constituída a Comissão Permanente de Sorteio, presidida pelo Diretor da Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas.

§ 1º - São membros da comissão:

DTP-1- Diretor da Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas;

DTP-2 - Diretor de Fiscalização, Inspeção e Engenharia Veicular;

DTP-3 - Diretor de Cadastramento e Atendimento aos Cidadãos e Operadores;

DTP-4 - Diretor de Estudos Tarifários.

§ 2º - A Comissão organizará o sorteio e fará a declaração do resultado dos contemplados para as vagas de ponto privativo de táxi na Cidade de São Paulo.

Art. 26º - O taxista interessado em apresentar questionamentos ao procedimento do sorteio poderá fazê-lo por escrito mediante protocolo no Departamento de Transportes Públicos.

Art. 27º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos.

Art. 28º – As regras estabelecidas nesta portaria não se aplicam nos casos de criação de ponto privativo, que possui regulamentação específica.

Art. 29º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 097/2012-DTP-GAB.