PORTARIA 187/13 - DTP/SMT
de 27 de setembro de 2013
Institui a modalidade de sorteio para inclusão de taxista em vagas de ponto privativo de táxi e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisa DTP-1, através do processo administrativo de n.º 2013-0.285.942-7;
CONSIDERANDO que o ponto privativo de táxi, categoria comum, tem se demonstrado eficiente quanto ao atendimento aos usuários, oferecendo segurança e qualidade e garantindo também aos taxistas maior economia de combustível e otimização do serviço;
CONSIDERANDO ainda, a grande quantidade de eventos, somados à organização da Copa do Mundo e das Olimpíadas que aumentam a demanda do serviço de táxi na Cidade de São Paulo e que todos os pontos privativos necessitam estar completos para aprimorar o atendimento aos usuários do serviço de táxi.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o procedimento de sorteio para a inclusão de taxista em vagas de ponto privativo de táxi na Cidade de São Paulo.
Art. 2º - Podem inscrever-se para participar do sorteio de vagas para ser incluso em ponto privativo de táxi, os taxistas em situação regular e vinculados a alvará de estacionamento.
Art. 3º - O alvará de estacionamento só autoriza a vinculação a um ponto privativo.
Art. 4º - Cabe ao titular do alvará de estacionamento escolher o ponto privativo do qual pretende participar por sorteio.
§ 1º - Cada alvará de estacionamento só permite a inscrição a um ponto privativo dentre os que estiverem em sorteio.
§ 2º - Se o titular do alvará de estacionamento se inscrever para participar do sorteio, não poderá dar anuência para quem estiver vinculado ao alvará de estacionamento do qual detém a titularidade para participar do sorteio do mesmo ponto privativo, nem de outro ponto.
Art. 5º - O taxista que não for titular de alvará de estacionamento deverá obter do titular do alvará ao qual está vinculado, a anuência para participar do sorteio.
§ 1º - após a concessão da anuência, o titular do alvará de estacionamento, obriga-se a efetivar a posse do ponto privativo no alvará de estacionamento em nome do contemplado.
§ 2º - Se o titular do alvará de estacionamento por qualquer motivo, solicitar a desvinculação do taxista que obteve a vaga pelo sorteio, a vaga continua pertencendo a quem foi contemplado.
Art. 6º - Somente o taxista contemplado para vaga em ponto privativo pelo sorteio pode desistir, efetivar-se ou permanecer na mesma.
Art. 7º Os taxistas que tenham sido excluídos de ponto privativo de estacionamento nos últimos 12 meses não poderão se inscrever para o sorteio de vaga em ponto privativo.
Art. 8º - Os candidatos interessados em concorrer ao sorteio das vagas deverão inscrever-se no site: www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/sorteioponto.
Art. 9º - O prazo de inscrição para participar de sorteio de vaga em ponto privativo será de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo D.O.C., da relação das vagas disponíveis a serem preenchidas.
Art. 10º - Findo o prazo de inscrição, em até 10(dez) dias, será realizado o sorteio, marcado através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, especificando: data, horário, local, endereço e telefone para esclarecer eventuais dúvidas sobre o procedimento.
Art. 11º - O taxista contemplado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no D.O.C. do resultado do sorteio para efetuar sua inclusão na vaga do ponto privativo.
Parágrafo único: Decorrido o prazo, a vaga não sendo preenchida será encaminhada para novo sorteio.
Art. 12º - No máximo, a cada 3(três) meses, o Departamento de Transportes Públicos DTP, verificará se há vaga disponível em ponto privativo de táxi e publicará a lista de ponto privativo com a respectiva quantidade de vagas e adotará os critérios fixados nesta portaria para proceder ao sorteio.
Art. 13º - A relação dos taxistas contemplados para os pontos privativos será publicada no Diário Oficial da Cidade, em até 03 (três) dias após a data da realização do sorteio.
Art. 14º - Quando o número de inscrições de taxistas para um ponto privativo for menor ou igual ao número de vagas disponíveis, todos os inscritos serão contemplados, sem necessidade de sorteio e será publicada a relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade, em até 03 (três) dias, após o encerramento do prazo das inscrições.
Art. 15º - O sorteio será realizado em local aberto ao público, podendo ser filmado, fotografado e divulgado por todos os meios de comunicação existentes e aberto a participação de todos os interessados.
Art. 16º - Todo taxista interessado pode solicitar informações a respeito dos procedimentos adotados para o sorteio no Departamento de Transportes Públicos ou pelo telefone do Serviço de Atendimento ao Cidadão SAC fones: 2291.5016; 2692.4094; 2692.3302.
Art. 17º - Se houver duas inscrições do mesmo taxista interessado, ambas serão canceladas, perdendo o direito a participar do sorteio.
Parágrafo único: compete ao taxista interessado em participar do sorteio fazer e manter inscrição única para participar do sorteio.
Art. 18º- Antes de finalizar o procedimento, o interessado deverá verificar os dados informados, a escolha do ponto desejado e validar o procedimento da inscrição.
Parágrafo Único finalizada a inscrição, o interessado arca com eventuais ônus que essas informações prestadas lhe provocarem.
Art. 19º - Os candidatos deverão imprimir, no ato da inscrição, o protocolo numerado, com o qual concorrerão no sorteio.
Parágrafo Único O protocolo de inscrição é pessoal e intransferível.
Art. 20º - Os sorteios seguirão a ordem numérica dos pontos privativos, da numeração menor para o maior e será sorteado o número exato de vagas disponíveis para cada ponto privativo.
Art. 21º - Os sorteios serão realizados na ordem crescente de unidade, dezena, centena e milhar, se necessário, e vencerão os taxistas que apresentarem as inscrições com os mesmos números sorteados.
Art. 22º - Se o número de inscritos para as vagas de um ponto privativo for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis, todos os protocolos estarão automaticamente contemplados.
Art. 23º Os taxistas contemplados devem comparecer no DTP munido de documentação de porte obrigatório, Alvará de Estacionamento, CONDUTAX e do protocolo de inscrição para a inclusão na vaga do ponto privativo obtida pelo sorteio, mediante o registro na respectiva vaga e atualização dos dados no alvará de estacionamento.
Art. 24º O sorteio será realizado, no máximo, a cada 3(três) meses, com inicio às 9h00, no Departamento de Transportes Públicos Centro Integrado de Transportes, com entrada pela Rua Santa Rita nº 590, Pari, Capital - SP.
Art. 25º - Fica constituída a Comissão Permanente de Sorteio, presidida pelo Diretor da Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas.
§ 1º - São membros da comissão:
DTP-1- Diretor da Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas;
DTP-2 - Diretor de Fiscalização, Inspeção e Engenharia Veicular;
DTP-3 - Diretor de Cadastramento e Atendimento aos Cidadãos e Operadores;
DTP-4 - Diretor de Estudos Tarifários.
§ 2º - A Comissão organizará o sorteio e fará a declaração do resultado dos contemplados para as vagas de ponto privativo de táxi na Cidade de São Paulo.
Art. 26º - O taxista interessado em apresentar questionamentos ao procedimento do sorteio poderá fazê-lo por escrito mediante protocolo no Departamento de Transportes Públicos.
Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos.
Art. 28º As regras estabelecidas nesta portaria não se aplicam nos casos de criação de ponto privativo, que possui regulamentação específica.
Art. 29º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 097/2012-DTP-GAB.