PORTARIA 166/12 - DTP/SMT
de 16 de outubro de 2012.
Extingue o ponto privativo de táxi nº 1590, para estacionamento de táxi, categoria comum (C.L.P. 21.14.003) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.289.349-6.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o ponto privativo nº 1590 (C.L.P. 21.14.003), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Manoel Martins da Rocha (Subprefeitura de Pirituba), lado ímpar, entre a Rua Joaquim de Oliveira Freitas e a Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 332/94 DTP.GAB.