PORTARIA 164/08 - DTP/SMT
de 14 de julho de 2008.
Readequa o ponto privativo de táxi comum n.º 1237 (C.L.P 11.06.018) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.190.001-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Readequar o ponto privativo nº 1237 (C.L.P. 11.06.018), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Domingos de Moraes (Subprefeitura de Vila Mariana), com prolongamento na Rua Tenente Gomes Ribeiro, com 03 (três) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Em baia existente na Rua Domingos de Moraes, lado par, entre a Rua Pedro de Toledo e a Rua Loefgren, iniciando recuado em 17,60 (dezessete vírgula sessenta) metros do alinhamento do meio fio na Rua Loefgren com 23,0 (vinte e três) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas;
2º Segmento: Na Rua Tenente Gomes Ribeiro, lado par, no trecho compreendido entre a Rua Pedro de Toledo e a Rua Loefgren, iniciando a 53,8 (cinqüenta e três vírgula oito) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Pedro de Toledo, finalizando a 2,0 (dois) metros de extensão, ressalvados 18,5 (dezoito vírgula cinco) metros para as guias rebaixadas perfazendo 33,3 (trinta e três vírgula três) metros de extensão útil e capacidade para 07 (sete) vagas;
3º Segmento: Também na Rua Tenente Gomes Ribeiro, mesmo lado, no trecho compreendido entre a Rua Borges Lagoa e a Rua Pedro de Toledo, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Pedro de Toledo, com 49,8 (quarenta e nove vírgula oito) metros de extensão, ressalvados 10,6 (dez vírgula seis) metros para as guias rebaixadas, perfazendo 39,2 (trinta e nove vírgula dois) metros de extensão útil e capacidade para 08 (oito) vagas, totalizando 95,5 (noventa e cinco vírgula cinco) metros de extensão útil, capacidade para 20 (vinte) vagas, índice de rotatividade igual a 4,90 (quatro vírgula noventa) carros por vaga, para 98 (noventa e oito) carros.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 289/1993 - DTP/GAB.