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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 155 de 5 de Agosto de 2009

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO N. 2853. REVOGA P 213/08(SMT/DTP).

PORTARIA 155/09 - DTP/SMT

de 04 de agosto de 2009.

Extinguir o ponto privativo de táxi nº 2853, (C.L.P 11.06.039-5) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.204.500-4.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o ponto privativo de táxi nº 2853, (CLP 11.06.039-5), Subprefeitura do Ipiranga, com 02 (dois) segmentos, sendo o primeiro, na Rua Engº Guilherme Winter em frente à estação Imigrantes do Metrô, lado Sul, lado par da via, entre a Rua Breno Ferraz do Amaral e a Av. Dr. Ricardo Jafet, o segundo segmento, na Rua Engº Guilherme Winter oposto à estação Imigrantes do Metrô, lado Sul, lado ímpar da via, entre a Av. Dr. Ricardo Jafet e a Rua Breno Ferraz do Amaral com 40,0 (quarenta) metros de extensão total, totalizando 28 (vinte oito) carros, conforme projeto NUMENC nº 911-0094/09-1.

Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a retirada da respectiva sinalização horizontal e vertical a qual será efetuada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Os permissionários deste ponto terão 30 (trinta) dias a contar da publicação desta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para indicar um novo local para criação do ponto de táxi ou indicar pontos de livre escolha para transferência do motorista, a critério do DTP.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 213/2008-DTP.GAB.