PORTARIA 15/10 - DTP/SMT
Remanejar, o ponto privativo de táxi nº 2290, (C.L.P 17.08.059), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.268.841-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.° 2290 (C.L.P. 17.08.059), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bugio (Subprefeitura de Pinheiros), lado par, entre a Rua Alvorada e a Rua Ponta Delgada, passando a iniciar avançado a 27,5 (vinte e sete virgula cinco) metros do SPU s/ n.°, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 4.4 (quatro virgula quatro) carros por vaga, totalizando 13 (treze) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC 911.0176/09-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 96/2009-DTP/GAB.