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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 14 de 13 de Março de 2003

RETIFICA PROCEDIMENTOS DA P 10/03, CONTRATACAO DE SEGUROS POR DANOS MATERIAL, CORPORAL E MORAL PARA PASSAGEIROS/TERCEIROS DE LOTACAO.

PORTARIA 14/03 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de nova retificação e adequação dos procedimentos decorrentes da Portaria nº10/2003, de 27 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art.1º - Objetivando adequar os procedimentos e esclarecer as exigências feitas na Portaria nº10/2003, a título de contratação de seguro por danos material, corporal e moral a passageiros e terceiros, passamos o quadro abaixo, com os respectivos valores corrigidos e atualizados.

Art.2o - O valor da Ufir válido para o exercício de 2003: Ufir: 1,3663.

Art.3o - Apólice em emissão - Declarações das Corretoras de Seguros serão aceitas para emissão de "autorização provisória". A Apólice definitiva original e cópia, bem como o comprovante de pagamento (boleto bancário quitado à vista ou parcelado) deverão ser apresentadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

*ENTRA TABELA

Art.4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.