PORTARIA 14/03 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de nova retificação e adequação dos procedimentos decorrentes da Portaria nº10/2003, de 27 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art.1º - Objetivando adequar os procedimentos e esclarecer as exigências feitas na Portaria nº10/2003, a título de contratação de seguro por danos material, corporal e moral a passageiros e terceiros, passamos o quadro abaixo, com os respectivos valores corrigidos e atualizados.
Art.2o - O valor da Ufir válido para o exercício de 2003: Ufir: 1,3663.
Art.3o - Apólice em emissão - Declarações das Corretoras de Seguros serão aceitas para emissão de "autorização provisória". A Apólice definitiva original e cópia, bem como o comprovante de pagamento (boleto bancário quitado à vista ou parcelado) deverão ser apresentadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
*ENTRA TABELA
Art.4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.