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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 122 de 12 de Maio de 2006

ALTERA CARACTERISTICAS DE OPERACIONALIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 606 AEROPORTO DE CONGONHAS (CLP 12.10.022).

PORTARIA 122/06 - DTP/SMT

Altera as características de operacionalidade do ponto privativo de táxi comum n° 606 "Aeroporto de Congonhas" (C.L.P. 12.10.022), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.012.060-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar as características de operacionalidade do ponto privativo n° 606 (C.L.P. 12.10.022), para estacionamento de táxi, categoria comum, no Aeroporto de Congonhas (Subprefeitura de Santo Amaro), tomando os seguintes procedimentos em 02 (duas) ETAPAS:

1° Etapa: Extinções dos seguintes segmentos:

- 04 (quatro) primeiros segmentos sendo os 03 (três) primeiro segmentos na Pça Comandante Lineu Gomes, com 144,10 (cento e quarenta e quatro virgula dez) metros de extensão e o 04° (quarto) segmento na alça de acesso do Aeroporto de Congonhas à Av. Bandeirantes/Av. Washington Luís com 165,00 (cento e sessenta e cinco) metros de extensão, totalizando 309,10 (trezentos e nove virgula dez) metros de extensão útil e capacidade para 62 (sessenta e duas) vagas;

- 05° (quinto) segmento: Na Rua Sapoti, lado par, entre a Rua Rafael Iório e a Av. Invernada, iniciando a 72,50 (setenta e dois virgula cinqüenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. Invernada, com 65,00 (sessenta e cinco) metros de extensão e capacidade para 13 (treze) vagas;

- 06° (sexto) segmento: Na Av. Invernada, lado par, confluência com a Rua Sapoti, iniciando a 05,00 (cinco) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Sapoti, com 75,00 (setenta e cinco) metros de extensão, ressalvados 05,00 (cinco) metros para a guia rebaixada, com 70,00 (setenta) metros de extensão e capacidade para 14 (quatorze) vagas;

- 07° e último segmento: Também na Av. Invernada, mesma confluência, defronte ao lado par, junto ao canteiro central, iniciando a 05,00 (cinco) metros do PC (ponto de concordância) do canteiro, com 100,00 (cem) metros de extensão e capacidade para 20 (vinte) vagas.

O ponto de táxi em questão passará a operar conforme descrito abaixo na 02° (segunda) Etapa:

2° Etapa: Demarcações dos seguintes segmentos:

- 01° (primeiro) segmento: Na nova área de embarque e desembarque do Aeroporto de Congonhas próximo a Marquise tombada pelo patrimônio público, iniciando a 08,00 (oito) metros do inicio da sinalização "PAIRE DEFICIENTE" situado em frente a porta de entrada para as dependências

do Aeroporto, com 84,00 (oitenta e quatro) metros de extensão ressalvados 44,00 (quarenta e quatro) metros para sinalização horizontal e vertical do ponto de táxi especial, perfazendo 40,00 (quarenta) metros de extensão útil e capacidade para 08 (oito) vagas;

- 02° (segundo) segmento: Na alça de acesso do Aeroporto de Congonhas, lado contíguo a entrada do estacionamento " SAO PARK", iniciando a 05,30 (cinco virgula trinta) metros da projeção oposta do poste SPU ilegível locado entre a VARIG BRASIL e a VARIG LOG, com 30,00 (trinta) metros de extensão e capacidade para 06 (seis) vagas;

- 03° (terceiro) segmento: No lado contíguo à Av. Washington Luís, porta de embarque da GOL PANTANAL OCENAIR BRA, defronte à Rua Renascença (oposto), iniciando a 24,10 (vinte e quatro virgula dez) metros da projeção oposta do lado sul da passarela de pedestres ali existente sobre a Av. Washington Luís, finalizando a 14,10 (quatorze virgula dez) metros dessa mesma projeção com 10,00 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas;

- 04° (quarto) segmento: Na alça de acesso do Aeroporto de Congonhas para a Av. dos Bandeirantes/Av. Washington Luís, iniciando a 302,00 (trezentos e dois) metros do PC (ponto de concordância) formado na ilha divisória entre a alça e a Av. Washington Luís, defronte a ala das autoridades, finalizando a 02,00 (dois) metros desse mesmo PC, com 300,00 (trezentos) metros de extensão útil e capacidade para 60 (sessenta) vagas.

Extensão total do ponto: 380,00 (trezentos e oitenta) metros.

Capacidade do ponto: 76 (setenta e seis) vagas.

Implantação do projeto: Projeto NUMENC n° 911-0067/06-0.

N° de permissionários: 336 (trezentos e trinta e seis) motoristas.

Índice de rotatividade: 4,42 (quatro virgula quarenta e dois) carros por vaga.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se - á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria n° 096/2005 - DTP/GAB.

Alterações

P 787/07(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA