PORTARIA 112/05 - DTP/SMT
Art. 1º - Fixar o ponto privativo n° 1001 (C.L.P. 24.00.053) para estacionamento de táxi, categoria luxo, contando com 02 (dois) segmentos: - sendo o primeiro segmento na Av. Ipiranga, lado ímpar, entre a Rua da Consolação e a Rua Epitácio Pessoa, iniciando avançado em 21,00 (vinte e um) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Epitácio Pessoa, com 15,00 (quinze) metros de extensão e finalizando a 6,00 (seis) metros dessa mesma projeção: o segundo segmento na Rua Epitácio Pessoa, lado ímpar, entre a Rua Bento Freitas e a Av. Ipiranga, iniciando a 4,00 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Av. Ipiranga, com 35,00 (trinta e cinco) metros de extensão, perfazendo um total de 50,00 (cinqüenta) metros de extensão útil, capacidade para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade de 1,6 (um vírgula seis) carros por vaga, totalizando 16 (dezesseis) carros.
Art. 2º - Alguns permissionários deste ponto serão transferidos Ex-Offício, com fundamento no Artigo 30 da Lei 7329/69, da seguinte maneira:
- José Jaques Coelho para o ponto 1013.
- Adonilso Goes Xavier para o ponto 1031.
- Rosevaldo Roberto dos Santos para o ponto 1031.
- José Carlos Gomes da Silva para o ponto 1026.
- José Antônio Pereira para o ponto 1026.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 150/1999 DTP/GAB.
PORTARIA 112/05 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, consoante o disposto na Portaria n° 037/90-SMT.GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas -DTP-1, através do Processo n° 2004-0.296.361-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o ponto privativo n° 1001 (C.L.P. 24.00.053), para estacionamento de táxi, categoria luxo, contando com 02 (dois) segmentos: - sendo o primeiro segmento na Av. Ipiranga, (SubPrefeitura da Sé) lado impar, entre a Rua da Consolação e a Rua Epitácio Pessoa, iniciando avançado em 21,00 (vinte e um) metros da projeção do alinhamento de construção do lado impar da Rua Epitácio Pessoa, com 15,00 (quinze) metros de extensão e finalizando a 6,00 (seis) metros dessa mesma projeção: o segundo segmento na Rua Epitácio Pessoa, lado impar, entre a Rua Bento Freitas e a Av. Ipiranga, com 35,00 (trinta e cinco) metros de extensão, perfazendo um total de 50,00 (cinqüenta) metros de extensão útil, capacidade para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade de 1,6 (um virgula seis) carros por vaga, totalizando 16 (dezesseis) carros.
Art. 2º - Alguns permissionários deste ponto serão transferidos Ex-Officio, com fundamento no Artigo 30 da Lei 7329/69, da seguinte maneira:
- José Jaques Coelho para o ponto 1013.
- Adonilso Goes Xavier para o ponto 1031.
- Rosevaldo Roberto dos Santos para o ponto 1031.
- José Antonio Pereira para o ponto 1026.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 150/1999 DTP/GAB.