PORTARIA 97/12 DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO a realização do segundo turno das eleições no dia 28 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no CE-SET nº 56/2012, de 22 de outubro de 2012,
RESOLVE:
I Fica liberado o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 28 de outubro de 2012, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
II Excetuam-se da liberação prevista no item anterior:
a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;
b) as vias de trânsito rápido.
III Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.
IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.