CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 97 de 25 de Outubro de 2012

LIBERA ESTACIONAMENTO DIA 28/10/12 (2.TURNO DAS ELEICOES)-NAS VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS, CARACTERIZADO PELA SINALIZACAO VERTICAL R6-A(PROIBIDO ESTACIONAR).

PORTARIA 97/12 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO a realização do segundo turno das eleições no dia 28 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no CE-SET nº 56/2012, de 22 de outubro de 2012,

RESOLVE:

I – Fica liberado o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 28 de outubro de 2012, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).

II – Excetuam-se da liberação prevista no item anterior:

a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;

b) as vias de trânsito rápido.

III – Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.