PORTARIA 96/10 DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;
CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;
CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro CTB;
CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;
CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, constante da CE.GSU n.º 701/2010,
RESOLVE:
I Credenciar 52 (cinqüenta e dois) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.
II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÙNICO À PORTARIA Nº 96/2010- DSV.GAB.
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS
Quant. Nome RE
1 Adriano Rodrigues da Silva 991947-7
2 Roberto de Jesus Citeli 130881-5
3 Leonardo Maciel de Oliveira Santos 130128-4
4 Fabiano Rizzo 130454-2
5 Herbert Ruiz Rorcel 130555-7
6 Leonardo Cavarsan Costa 130686-A
7 David Marcio R. Oliveira 107629-9
8 Paulo Rogério Pastilhone dos Santos 130806-8
9 Beneval Silva dos Santos 112474-9
10 Diogo Fernandes de Araújo 130391-A
11 Jorge Batista Silva Filho 114559-2
12 Alex Sandro Francisco dos Santos 126428-1
13 Jeferson Luis R. Cassiano 130580-8
14 Andinei Borba 130247-7
15 Rodolfo Batista da Silva 130890-4
16 José Roberto Rosas Junior 852067-4
17 Claudio Soares dos Santos 914334-3
18 Tiago de Araújo Pereira da Silva 130969-2
19 Alexandre Humberto Zago Ramos 130237-0
20 Ivanildo Moreira da Silva 122239-2
21 Clarice Pereira 990183-3
22 Caio Cesar Lopes Vicente 130298-1
23 Andréa Aparecida A. Silva 966048-8
24 Fernando Campos de Oliveira 874502-1
25 Antares Ravi Soares Santana 130264-7
26 Izidorio Aparecido de Oliveira Brito 125976-8
27 Danilo Vitor Marciano de Lima 131065-8
28 Sinval Marcos Correa 130940-4
29 Ednilson Reis Silva 888779-9
30 Merlyn Aparecida Petruz 106788-5
31 Wagner de Souza Barbosa Junior 125027-2
32 Valdir Ricardo da Silva 890442-1
33 Mauricio Alfredo de Souza dos Santos 104064-2
34 Edson Nascimento da Silva 113659-3
35 Diogo Rafael do Nascimento Herrera 115727-2
36 Sergio Alves de Mesquita 128516-5
37 Rodolfo Batista da Silva 130890-4
38 Marcos Antonio da Silva Borges 973947-5
39 Genival Sufi 974252-2
40 Leonardo Alves de Meneses 113296-2
41 Emanuel Gomes da Costa 124518-0
42 Rafael Henrique do Prado Mirandola 129434-2
43 Alex Nunes de Azevedo 129529-2
44 Caio Rafael Severino da Silva 129589-6
45 Marcelo Ancantara Dorea 130169-1
46 Elton da Silva Salvador 130433-0
47 Gilmar dos Santos 130520-4
48 Paulo Victor Alves 130811-4
49 Gilmar da Silva Santos 865831-5
50 Francisco Wilson Ferreira Belem 887902-8
51 Ezio Santana de Freitas 960208-9
52 Diogo Raphael Chaves de Souza 980883-3