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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 74 de 14 de Maio de 2009

CREDENCIA 38 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE AUTORIDADE DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 74/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 213/2009,

RESOLVE :

I – Credenciar 38 (trinta e oito) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 74/2009- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Mauricio Antonio Riva 128322-7

2 Emerson da Silva Pereira 128051-1

3 Marcos Miguel da Silva 128600-5

4 Lourival de Aguiar Neves 108827-A

5 Peterson Costa da Silva 952050-A

6 Diego Almeida Fortini 128012-A

7 Joaõ Rafael l. Azevedo 128708-7

8 Carlos Alberto F. de Aguiar 887784-5

9 Odilon F. Soares 887523-5

10 Talita M. A. da Fonseca 128699-2

11 Manoel C. Mariano 774210-7

12 Erich Felix 973852-5

13 Carlos Eduardo Gualberto 121163-3

14 Roseli Nunes de Araujo 960458-8

15 Laercio Ferreira Senna 126037-5

16 Rui Alves Feitosa 921623-4

17 Pedro Henrique Cotrim 128378-2

18 Adimilson Lucindo Ferreira 980193-6

19 Douglas Antonio W.Guimarães 122123-0

20 Rodrigo Moreira de Melo 110625-2

21 Felipe Garcia de Souza 118622-1

22 Celso de Barros Jr. 911460-2

23 Ediclaudio Costa da Silva 932118-7

24 Luiz Carlos Barbeli 103075-2

25 Cristian Paulo de Oliveira 127971-8

26 Murilo da Silva Trombisi 128346-4

27 Rodrigo S. G. Ferreira 118825-9

28 Dorival Alves de Oliveira 964412-1

29 Gilson Severo de Oliveira 116476-7

30 Paulo F.Moura Nazareth 964351-6

31 Flavio Ferreira dos Santos 9810145-0

32 Jose Roberto S. da Silva 944721-A

33 Rodrigo K. da Silva 128480-A

34 Marcos C. de Oliveira 124782-4

35 Claudio Belina de Jesus 890300-0

36 Carlos Marcelo Pereira 942980-8

37 Daniel Garutti 125798-6

38 Adilson de Araujo Alves 963100-3