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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 68 de 7 de Agosto de 2012

CREDENCIA 22 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 68/12 – DSV/SMT

de 31 de julho de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 060/2012,

RESOLVE:

I – Credenciar 22 (vinte e dois) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 068/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant Nome RE

1 ADRIANO DA MOTA BARBOSA 132964-2

2 ADRIELLE LEITE MARIANO 139109-7

3 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS 951176-8

4 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES LIONEL 976296-5

5 ÉRICA DE CÁSSIA MANZO 139091-A

6 EWERTON REBOUÇAS CELESTINO DA CUNHA 139589-A

7 FABIANO FRANCISCO SOUZA DA SILVA 137186-0

8 FRANCINE TEIXEIRA COSTA 139122-4

9 GIOVANA LEZO LORENÇON 128644-7

10 LUIZ EDUARDO ANDRÉ 885446-7

11 MARCOS AURÉLIO CASTRO DE SIQUEIRA 139814-8

12 MARCOS PAULO DA FONSECA 139420-7

13 MIRELLA MARIA BAPTISTA PELEGE 139026-A

14 PRISCILA RECHI 139063-5

15 RENATO MENEZES DA COSTA 126214-9

16 RICARDO ORLANDO 886267-2

17 RODOLFO PARRA RODRIGUES 139596-3

18 ROGERIO OTUARI MARTINS 137525-3

19 THAIS DE OLIVEIRA LEME 139140-2

20 THIAGO LUIZ DOS SANTOS PEREIRA 139268-9

21 TIAGO NOGUEIRA DA SILVA 137493-1

22 WESLEY NOEL DOS SANTOS COSTA 136609-2