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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 63 de 13 de Julho de 2012

CREDENCIA 87 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 63/12 - DSV/SMT

de 12 de julho de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 057/2012

RESOLVE :

I – Credenciar 87 (oitenta e sete) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 063/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant Nome RE

1  NILMA APARECIDA PEREIRA CARAMIT GOMES 100871-4  

2  DAVI CAVALCANTE PINTO 101903-1  

3  VANDERLEI ALBINO LEÃO 102639-9  

4  FERNANDO RODRIGUES DA SILVA 104478-8  

5 PAULO ROGERIO NICOLAU SILVA 107408-3  

6  ADRIANO DOS SANTOS MOURA 110725-9  

7  ANDRE ENEDITO GOIS DA SILVA 113884-7  

8  BRUNO IGOR DE SOUZA 119912-9  

9 JAQUELINE PEDRO DA SILVA 124291-1  

10  LEONARDO MARTINS PEREIRA 126057-0  

11  KARINA MITIKO NAKAMURA DOS SANTOS 127196-2  

12  MAYKE ANDERSON BARUTI 128328-6  

13  ANDRE LOPES DE ALMEIDA 131354-1  

14  DIEGO SILVA SATIRO ARAUJO 131649-4  

15  RAMON ALMEIDA DA SILVA 132610-4  

16  DANIEL PEDRO DA SILVA 132772-A  

17  MARCELO GREGORIO ALVES DOS SANTOS 132887-5  

18  ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA 133127-2  

19  ANDERSON PEREIRA DA SILVA 133913-3  

20  DAVID ALVES FERREIRA 134043-3  

21  MARCELO PAULINO DE ABREU 134209-6  

22  LAERTE LORENA JUNIOR 135148-6  

23  ALEXANDRE MATOS MAURICIO 135175-3  

24  DENIS LUCAS VIEIRA 135207-5  

25  ANDRE GUILHERME MELLO DOS SANTOS 135224-5  

26  TIAGO DOS SANTOS CHAVES 135499-0  

27  MARCOS ROBERTO DIAS 135503-1  

28  ANDRE LUIZ DOS SANTOS ROSSI 135608-9  

29  TIAGO DE ALMEIDA 135777-8  

30  RAFAEL DE MATOS BURIOLA 135824-3  

31  ROMERSON BARBOSA MARTINS 135829-4  

32  ELIAS DOS SANTOS 135893-6  

33  JAIME ALBERTO DE NOBREGA JUNIOR 136004-3  

34  ALAN RIBEIRO LACERDA 136125-2  

35  ANDRE LUIZ DALAQUA 136242-9  

36  FERNANDO DE SOUZA 136315-8  

37  FELIPE DANIEL TOBIAS FREURY 136473-1  

38  ADALBERTO DE ALMEIDA PEREIRA 136494-4  

39  DALMO ARNALDO PINTO JUNIOR 136607-6  

40  HELIO APARECIDO SANTOS FILHO 136673-4  

41  WESLEI DA CONCEIÇÃO CARVALHO 136690-4  

42  DANILO RAFAEL NUNES TRETENE DA SILVA 136750-1  

43  DAVID ROBSON GUIMARÃES DA SILVA 137030-8  

44  FELIPE RAMON DA SILVA COSTA 137288-2  

45  JOSEILDO JOSÉ DA SILVA 137444-3  

46  WILLIANS RENATO MARTINS 137478-8  

47  DOUGLAS TEODORO SOBRAL DA SILVA 137534-2  

48  ERIK DE SOUZA MATOS 137921-6  

49  THIEGO OLIVEIRA MARTINS 137932-1  

50  FILIPE DE ALMEIDA FERNANDES 137957-7  

51  CARLOS EDUARDO FLANKLIN MOREIRA 138300-A  

52  FERNANDO PEREZ DOS SANTOS 138406-6  

53  PAULO TIBURCIO DOS SANTOS 138545-3  

54  ANDRE FELIPE RODRIGUES SANTOS 138628-0  

55  JEFERSON PEDROSO DE CAMARGO 138819-3  

56  MARCIO BENEDETI 873906-4  

57 VILSON ALVES DOS SANTOS 880524-5  

58 JORGE NUNES DE OLIVEIRA 889506-6  

59 ROBERTO APARECIDO DE OLIVEIRA 890899-A  

60  ADRIANO JUAREZ ALBUQUERQUE 891851-1  

61  VALTENCIR RAMOS TEODORO 892178-4  

62  EDMILSON PEDRO DA SILVA 911459-9  

63  HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES 915153-2  

64  JEFFERSON SANTOS 923658-9  

65  ROBERTO CARLOS DOS SANTOS 960248-8  

66  ROSANA MARIA ALVES PATRICIO 965962-5  

67  CLAUDIO FERREIRA 966701-6  

68  SHIRLEY MAGDA SIMONI DOS SANTOS 970086-2  

69 RICARDO RODRIGUES DA SILVA 971590-8  

70 LIGIA MARIA DE OLIVEIRA 972117-7  

71 RICARDO DE LIMA ANGELO 972580-6  

72  UBIRAJARA DIAS FERREIRA 973622-A  

73  ELIANA DE FREITAS GOMES 974552-1  

74  FLAVIO BAGATTINI DE CASTRO 990231-7  

75 PAULO CEZAR FERRAZ GONÇALVES 137924-A  

76 BRUNO MARQUES FERREIRA DA SILVA 138342-6  

77 PEDRO PAULO DOS SANTOS 950735-3  

78 MARCELO APARECIDO DE SOUZA 109559-5  

79 VANDERLEI ROCHA DE SOUZA 973528-3  

80 EDVALDO DE FREITAS 114428-6  

81 MARCO ANTONIO MARTINS LINERSO 138415-5  

82 JORGE DO CARMO VIEIRA 920360-5  

83 EUCLIDES FRANCISCO DA CRUZ 902161-2  

84 ARIOVALDO ALENCAR DANTAS 871440-1  

85 PATRICIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA FRANÇA 881473-2  

86 CARLOS ALBERTO ROMEIRO 876217-1  

87 FERNANDO HENRIQUE FABIÃO 108408-9  

Correlações

  • D 37293/98-ESTABELECE COMPETENCIA DO DSV NA AREA DE CIRCULACAO DO MUNICIPIO
  • P 166/06(SMT)-CONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO-SSP/PMSP-TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS