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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 53 de 27 de Março de 2009

DA PUBLICACAO A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE/CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 53/09 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 126/09 de 25 de março de 2009 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 53/09 - DSV/SMT

LOCAL CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Avenida Ermano Marchetti, antes da Ponte do Piqueri (Sent. Centro / Bairro) 3061 300 60

Avenida Ermano Marchetti, antes da Ponte do Piqueri (Sent. Centro / Bairro), faixa exclusiva de ônibus 3062 300 50

Avenida Ermano Marchetti, após a Ponte do Piqueri (Sent. Bairro / Centro) 3063 294 60

Avenida Ermano Marchetti, após a Ponte do Piqueri (Sent. Bairro / Centro), faixa exclusiva de ônibus 3064 294 50

Avenida Queiroz Filho, em frente ao Pronto Socorro Municipal (Sentido Pinheiros / Lapa) 3065 276 60

Avenida Queiroz Filho, em frente ao Pronto Socorro Municipal (Sentido Lapa / Pinheiros) 3066 270 60

Avenida Marginal Tietê, expressa, antes da Ponte do Piqueri (Sent. Castelo Branco / Airton Senna) 3420 258 90