PORTARIA 53/12 - DSV/SMT
de 15 de junho de 2012
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos nas vias públicas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário DSV estabelecer as condições e restrições à circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho relativo ao Transporte de Produtos Perigosos GTPP-DSV,
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos que transportam produtos perigosos, de segundas às sextas feiras, exceto feriados, no período das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 21h00, nas seguintes situações:
I no minianel viário, composto pelas vias relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
II- na área do centro expandido, delimitada pelo minianel viário (exclusive).
Parágrafo único Ficam excetuados da proibição referida no inciso II do caput deste artigo os veículos que transportam:
I) produtos perigosos de consumo local, relacionados no Anexo II da Portaria nº 52/2012-DSV-GAB, de 15 de junho de 2012;
II) os produtos perigosos da classe 7-materiais radioativos, utilizados na produção e distribuição de radioisótopos e radiofármacos para uso exclusivo em medicina nuclear com finalidade diagnóstica e terapêutica, relacionados no Anexo III da Portaria nº 52/2012-DSV-GAB, de 15 de junho de 2012; e
III) os produtos perigosos da subclasse 6.2-substâncias infectantes, utilizados com finalidade diagnóstica de pacientes, bem como os resíduos clínicos deles decorrentes, transportados conforme a correspondente relação de instruções para embalagens estabelecidas na Resolução ANTT n° 420, de 12 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, relacionados no Anexo III da Portaria nº 52/2012-DSV-GAB, de 15 de junho de 2012.
Art. 2° Os casos de emergência deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da CET(telefone 1188).
Parágrafo único Entende-se por emergência, para efeitos desta Portaria, aquela que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população.
Art. 3° Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria n° 077/2011-DSV.GAB, de 31 de agosto de 2011.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 53/2012 - DSV.GAB
VIAS QUE COMPÕEM O MINIANEL VIÁRIO
Marginal Tietê/Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco/Rodovia Ayrton Senna, via expressa e central.
Avenida Embaixador Macedo Soares, entre Ponte dos Remédios e Ponte da Freguesia do Ó.
Avenida Presidente Castelo Branco, entre Ponte da Freguesia do Ó e Ponte Presidente Jânio Quadros.
Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, entre Ponte Presidente Jânio Quadros (antiga Ponte Vila Maria) e Ponte do Tatuapé.
Marginal Tietê/Sentido Rodovia Ayrton Senna/Rodovia Presidente Castelo Branco, via expressa e central
Avenida Morvan Dias de Figueiredo, entre Ponte do Tatuapé e Ponte das Bandeiras.
Avenida Assis Chateaubriand, entre Ponte das Bandeiras e Ponte da Casa Verde.
Avenida Otaviano Alves de Lima, entre Ponte da Casa Verde e Ponte Atílio Fontana.
Avenida Marginal Direita do Tietê, entre Ponte Atílio Fontana e Ponte dos Remédios.
Trevo de 32 ("Cebolão"), entre Ponte dos Remédios e Rua André Beauneveu.
Marginal Pinheiros/Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco/Interlagos, via expressa
Avenida da Marginal Esquerda do Rio Pinheiros, Via Expressa saída da Rodovia Castelo Branco, entre saída do Trevo de 32 ("Cebolão") e Avenida Engenheiro Billings.
Rua André Beauneveu, entre saída do Trevo 32 ("Cebolão") e Avenida Engenheiro Billings, Via Expressa.
Avenida Engenheiro Billings, Via Expressa e Local, entre Avenida André Beauneveu e Ponte da Cidade Universitária.
Avenida Magalhães de Castro, Via Local, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Eusébio Matoso.
Rua São Bonifácio, entre Praça Deputado Afrânio de Oliveira e Ponte Eng. Ary Torres
Avenida Marginal do Rio Pinheiros, Via Expressa, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Engenheiro Ary Torres.
Marginal Pinheiros/Sentido Interlagos/Rodovia Presidente Castelo Branco.
Avenida das Nações Unidas, entre Viaduto República da Armênia e Ponte dos Remédios.
Rua Hungria, Via Local, entre Ponte Engenheiro Roberto R. Zuccolo (antiga Ponte Cidade Jardim) e Rua Manduri.
Rua General Furtado Nascimento, Via Local, entre Rua Miralta e Avenida Arruda Botelho.
Ponte Engenheiro Ary Torres.
Avenida dos Bandeirantes.
Avenida dos Bandeirantes, sentido Marginal/Jabaquara, entre Ponte Engenheiro Ary Torres e Viaduto Jabaquara.
Avenida dos Bandeirantes, sentido Jabaquara/Marginal, entre Viaduto Jabaquara e Viaduto República da Armênia(inclusive).
Avenida Affonso D`Escragnolle Taunay, entre Viaduto Jabaquara e Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.
Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.
Complexo Viário Maria Maluf, entre Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro e Avenida Presidente Tancredo Neves.
Avenida Presidente Tancredo Neves, entre Complexo Viário Maria Maluf e Praça Altemar Dutra.
Praça Altemar Dutra.
Avenida das Juntas Provisórias, entre Praça Altemar Dutra e Praça Ari da Rocha.
Praça Ari da Rocha.
Viaduto Grande São Paulo.
Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Praça Maria da Penha Nascimento Silva.
Praça Maria da Penha Nascimento Silva.
Avenida Salim Farah Maluf, entre Praça Maria da Penha Nascimento Silva e Ponte Tatuapé.
Ponte Tatuapé.